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Nota Técnica: sobre as denúncias de remoções arbitrárias em plataformas da Meta e seus impactos na disputa presidencial brasileira de 2026

23 de outubro de 2026

As eleições presidenciais de 2026 têm sido um dos momentos políticos mais relevantes do Brasil. Marcada por um intenso processo de polarização social, com um segundo turno entre dois candidatos que representam propostas de futuro completamente opostas para o país, esta disputa também tem sido intensamente travada por meio das redes sociais. Tanto Lula quanto Flávio Bolsonaro têm se utilizado de contas, perfis e comunidades, especialmente no Instagram e Whatsapp, para mobilizar sua base de eleitores e alcançar pessoas que ainda estão indecisas a respeito do voto.

Em razão disso, tem sido ainda mais relevante a garantia de ambientes digitais seguros e saudáveis, capazes de tratar a ambos candidatos com a devida isonomia e imparcialidade, a fim de proteger o acesso à informação e a liberdade de expressão da população. No entanto, as frequentes denúncias sobre remoções arbitrárias e injustificadas de contas e postagens, sobretudo em plataformas da Meta e em prejuízo da campanha do Presidente Lula, assim como de outros políticos e ativistas de esquerda e, ainda, de pessoas que têm se somado na mobilização em prol da reeleição, têm indicado, com um número de casos cada vez maior, um tratamento desproporcional e mais danoso a um dos lados da disputa.

Embora a Meta tenha apontado se tratar de “problemas técnicos e pontuais”, não foram apresentados relatórios sobre os incidentes denunciados, e as informações públicas sobre como a empresa realizou o procedimento de moderação de conteúdo, nesses casos, têm se mostrado insuficientes para a promoção de uma transparência significativa, o que foi concluído, inclusive, pelo próprio Comitê de Supervisão Externa da empresa. A falta dessas informações tem colaborado para um cenário de acirramento da instabilidade política, que também tem sido estimulada pelas suspeitas em torno de uma possível interferência do governo estadunidense sobre as eleições brasileiras, apontadas até mesmo por congressistas daquele país.

Além disso, em monitoramento realizado pelo IRIS em torno do cumprimento de normas da Resolução do TSE nº 23.610/2019 (atualizada pela Resolução TSE nº 23.755/2026), identificamos que Instagram e Facebook cumpriram integralmente apenas as obrigações de Disponibilização pública de ações corretivas e preventivas contra desinformação eleitoral (Art. 9º-D, III) e Divulgação da adoção de medidas para o aprimoramento de suas capacidades tecnológicas e operacionais, com priorização de ferramentas e funcionalidades para o enfrentamento de desinformação eleitoral (Art. 9º-D, VI). As plataformas referidas cumpriram parcialmente outras cinco obrigações legais (Art. 9º-D, I, II, III, V; e 9º-E, caput c/c § 2º) e descumpriram integralmente o dever de Disponibilização pública dos resultados das ações corretivas e preventivas adotadas (Art. 9º-D, IV).

Diante disso, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade vem, por meio desta nota técnica, contribuir com o debate, a partir de evidências científicas, decorrentes de um esforço metodológico e analítico construído ao longo de mais de 5 anos, sobre os impactos negativos das remoções arbitrárias denunciadas contra a Meta sobre a disputa presidencial em 2026, com foco para o descumprimento do devido processo na moderação de conteúdo. Para tanto, os seguintes pontos são abordados na sequência: a) o agravamento dos problemas sobre o cumprimento do princípio constitucional de devido processo na moderação de conteúdo; b) o reconhecimento judicial sobre aplicabilidade do devido processo à moderação de conteúdo; c) as obrigações mínimas relacionadas ao seu cumprimento; e d) recomendações para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral na salvaguarda da integridade das eleições presidenciais.

 

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