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O .br no cenário transnacional de nomes de domínio: Contribuições do IRIS para o EResp 1.695.778/RJ

16 de dezembro de 2019

Alinhado com a missão institucional de fortalecimento do quadro de direitos na internet no Brasil, o IRIS buscou oferecer contribuições técnicas ao STJ, que julga os Embargos de Divergência em Recurso Especial no 1.695.778/RJ. O caso representa uma discussão extensa e que pode delinear o futuro da operacionalização da internet no Brasil, com efeitos sobre o sistema de nomes de domínio (DNS), definido a nível global. A contribuição versa ainda sobre liberdade de expressão, manifestação de pensamento, organização e associação por meio dos nomes de domínio operados a partir do .br.

Buscamos apresentar aspectos relevantes para a apreciação do Poder Judiciário, tais como a regulação transnacional e requisito de acesso aos nomes de domínio, os regimes de responsabilidade civil de agentes de internet e de requerentes de nomes de domínio e o interesse público global relativo aos registros de nomes de domínio em perspectiva brasileira e comparada. A partir dos parâmetros encontrados na literatura, nas agendas de organizações internacionais e também na experiência de outras países, apresentamos elementos de análise relevantes para os embargos.

A publicação da peça em formato de paper está em linha com os objetivos do IRIS de divulgação e fortalecimento das discussões sobre os temas mais intrincados no contexto da internet e sociedade. Para tanto, apresentamos breve relato do caso e sua repercussão no direito brasileiro, além de delimitação dos fundamentos teóricos e jurídicos envolvidos no processo, sem inclusão das informações procedimentais para admissão do parecer no EResp n. 1.695.778/RJ, que podem ser acompanhados pelo sistema do próprio STJ. Isso busca tornar mais acessível ao público em geral os elementos de uma discussão que, como abordaremos a seguir, pode ter efeitos para toda a sociedade brasileira.

No caso Carolina Ferraz/K1Estacionamento e NIC.br, observamos, justamente, que toda atividade adjudicatória por parte dos tribunais brasileiros deve ser pautada por rigorosa análise das dimensões interativas envolvendo sujeitos, objetos, eventos e processos. A realidade da Internet e suas projeções pública e privada constituem excelentes experimentos para a construção e renovação das bases jurisprudenciais e legislativas no campo do Direito das Novas Tecnologias. Assim, procuramos demonstrar a integração entre elementos técnicos e normativos e a especificidade das atividades relacionadas aos nomes de domínio e os limites da responsabilidade que devem ser compreendidos na decisão do caso.

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