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Contribuições do IRIS à Consulta da ANPD sobre o Guia Orientativo do ECA Digital

23 de junho de 2026

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública sobre o Guia Orientativo para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação, previsto na Lei nº 15.211/2025 — o ECA Digital. O guia orienta como essas empresas devem cumprir seus deveres de proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

O IRIS participou da consulta com uma contribuição centrada no dever de prevenção. Nossa principal proposição: prevenir danos no ambiente digital vai além de remover conteúdos. As próprias medidas de moderação podem gerar novos riscos — e o guia precisa reconhecer isso.

Por isso, defendemos que o dever de prevenção abranja também garantias procedimentais quando plataformas tomam decisões de moderação: notificação clara, fundamentação das decisões, mecanismos de recurso, prazos definidos e transparência sobre o uso de sistemas automatizados. Esses elementos já estão previstos no artigo 30 do ECA Digital — e precisam ser tratados como centrais, não como complementares.

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