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Contribuições do IRIS à Consulta Pública do Tribunal Superior Eleitoral

6 de fevereiro de 2026

Em atenção ao procedimento coordenado pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL para o aperfeiçoamento das resoluções que regerão o processo eleitoral das Eleições Gerais de 2026, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) apresenta suas sugestões para a Resolução nº 23.610/2019.

Nossas contribuições têm foco especial em alinhar a regulação eleitoral aos preceitos do devido processo na moderação de conteúdo, aos desafios impostos pela inteligência artificial, ao equilíbrio das obrigações legais de provedores de aplicações de Internet, e ao enfrentamento ao impulsionamento de conteúdos contendo ilícitos eleitorais.

As sugestões aqui apresentadas se dividem em 4 temas: 

  1. dever de cuidado, com propostas relacionadas à harmonização da legislação eleitoral com a tese fixada pelo STF em 2025 acerca da inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet e que buscam correlacionar o papel de provedores de aplicações sobre a circulação de conteúdo com suas responsabilidades no pleito; 
  2. devido processo, com propostas de aprofundamento de obrigações de disponibilização de mecanismos procedimentais alinhados com melhores práticas internacionais e com exigências do ECA Digital, considerando a transversalidade da moderação de conteúdo eleitoral; 
  3. governança e transparência, com o intuito de aprofundar estruturas de fiscalização da lei, especialmente por meio da transparência ativa e significativa como instrumento necessário à Justiça Eleitoral e aos outros agentes de controle social para observância da Lei; e
  4. inteligência artificial, a fim de ressaltar as obrigações de provedores de aplicação de geração de conteúdo sintético para assegurar que seus serviços não sejam utilizados para promover desinformação no curso do processo eleitoral, em relação tanto ao sistema eleitoral quanto às candidaturas.
Para acessá-las na íntegra, consulte o documento abaixo.

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