PL 6423/2025 avança silenciosamente e pode ampliar a vigilância estatal no Brasil
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8 de maio de 2026
O Projeto de Lei nº 6423/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal sob relatoria de Nelsinho Trad (PSD), avança com pouca repercussão pública apesar de tratar de um dos temas mais sensíveis para o Estado democrático contemporâneo: os limites da atividade de inteligência e o acesso estatal a dados pessoais em larga escala. O texto já está pronto para deliberação em Plenário e pode ser votado nas próximas semanas.
O projeto busca estabelecer um marco normativo para a atividade de inteligência no Brasil, disciplinando desde operações sigilosas até acesso a bases de dados, uso de inteligência artificial, big data e compartilhamento de informações entre órgãos nacionais e internacionais. Embora o objetivo declarado seja fortalecer capacidades estatais de prevenção e resposta a ameaças, o texto também levanta preocupações importantes sobre privacidade, proteção de dados, proporcionalidade e mecanismos de controle democrático.
Entre os pontos mais sensíveis está a autorização para que profissionais de inteligência acessem, sem ordem judicial, dados cadastrais mantidos por órgãos públicos, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. O projeto prevê apenas mecanismos posteriores de auditabilidade e controle, sem exigir autorização judicial prévia para grande parte dessas atividades, o que já é criticado pelos próprios parlamentares, como se vê na emenda n. 32, proposta pelo Senador Eduardo Gomes (PL) — que sugere a exigência de autorização judicial.
O PL também determina que empresas de telecomunicações, provedores de internet e empresas de transporte mantenham registros de conexão, metadados de tráfego, identificação de usuários e dados de viagens por até cinco anos, colocando essas informações permanentemente à disposição de órgãos de inteligência mediante requisição formal. A combinação entre armazenamento prolongado, acesso facilitado e compartilhamento institucional cria uma estrutura de monitoramento contínuo que merece amplo debate público e análise criteriosa de proporcionalidade.
Outro ponto de atenção é a amplitude e incerteza de conceitos utilizadas no projeto. Termos como “influência legítima”, “dados negados” e “produção de inteligência preventiva, antecipatória e oportuna” possuem contornos abertos e podem permitir interpretações expansivas sobre o alcance da atuação estatal. Em contextos democráticos, normas que autorizam atividades sigilosas precisam ser acompanhadas de critérios claros, limites objetivos e mecanismos robustos de supervisão independente.
O projeto pende a balança em favor da ampliação de poderes de coleta e tratamento de dados, sem detalhar mecanismos equivalentes de controle externo, transparência e garantias aos cidadãos que possam mitigar riscos de abusos. O texto menciona auditabilidade e controle, mas não estabelece procedimentos claros, critérios robustos de proporcionalidade e necessidade, nem direitos operacionais para que pessoas eventualmente afetadas possam acessar, corrigir ou contestar o uso de seus dados. Em um contexto de uso crescente de sistemas automatizados, isso aumenta o risco de perfis comportamentais, inferências sensíveis e usos desviados de informações, inclusive de forma difícil de detectar.
A discussão sobre inteligência estatal é legítima e necessária. Estados precisam desenvolver capacidades institucionais para responder a ameaças complexas, inclusive em ambientes digitais. No entanto, experiências nacionais e internacionais demonstram que a expansão de poderes de vigilância sem freios institucionais adequados pode gerar riscos significativos a direitos fundamentais, à liberdade de expressão, à privacidade e à própria integridade democrática.
Uma proposta normativa nesses termos reforça, portanto, uma cultura de vigilância herdada de modelos antidemocráticos, em que serviços de inteligência ganharam amplos poderes para monitorar opositores e normalizaram práticas abusivas, com forte continuidade institucional entre o Serviço Nacional de Informações (SNI) da ditadura civil-militar de 1964 e estruturas posteriores como a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
No IRIS, reconhecemos a importância de atualizar o marco da atividade de inteligência no Brasil, mas entendemos que o PL 6423/2025, tal como está redigido hoje, abre espaço para um modelo de vigilância desproporcional e com salvaguardas insuficientes para direitos fundamentais, em especial privacidade e proteção de dados pessoais, diante da possibilidade de criação de uma infraestrutura permanente de monitoramento com baixa fricção institucional, ou seja, sem “atrito” criado por regras e procedimentos que obriga a quem decide a parar, justificar e ser controlado.
Na prática, isso significa manter abertas zonas cinzentas em que a atividade de inteligência segue operando à margem de um controle democrático efetivo, especialmente quando invoca segurança nacional ou defesa, áreas nas quais o próprio desenho da LGPD e de outras normas de proteção de dados admite exceções amplas e pouco transparentes. Ao replicar esse arranjo em um novo marco legal, corremos o risco de reforçar um padrão histórico de opacidade e baixa confiança pública nos serviços de inteligência, em que a ampliação de capacidades de vigilância acontece mais rápido do que a criação de mecanismos consistentes de supervisão parlamentar, transparência e responsabilização — ponto que já vem sendo apontado por estudos recentes sobre o sistema brasileiro de controle da inteligência.
Por isso, preocupa que um projeto com impactos potencialmente tão amplos esteja avançando sem debate público proporcional à sua relevância. Medidas relacionadas à coleta massiva de dados, acesso estatal a registros de conexão e ampliação de capacidades de monitoramento exigem transparência, participação social qualificada e avaliação rigorosa de necessidade e proporcionalidade.
Com o projeto já pronto para deliberação em Plenário desde 14 de abril e com pedido de aplicação de regime de urgência, a expectativa é que, após o retorno da discussão, o Senado conclua as duas sessões mínimas de debate exigidas pelo regimento nas próximas semanas. Nesse intervalo, seguirão em disputa as 35 emendas já apresentadas por diversos parlamentares — como o Senador Hamilton Mourão (Republicanos), general que foi vice-presidente ao lado de Jair Bolsonaro —, que podem tanto aprofundar riscos de vigilância desproporcional quanto trazer alguma salvaguarda de direitos.
O IRIS segue acompanhando a tramitação do projeto e enxerga que nosso papel é alertar para os riscos de que a promessa de segurança venha acompanhada de um salto qualitativo na capacidade de vigilância do Estado, sem freios e contrapesos à altura. Defendemos, portanto, que a tramitação do PL 6423/2025 seja acompanhada de um debate público amplo, com participação de especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos de controle, de modo a construir uma regulação que proteja o interesse público sem sacrificar as liberdades que pretendemos defender.