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Estrutura jurídica de startups – Benefícios da formalização (parte I)

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19 de maio de 2016

Em uma série de três textos semanais, serão apresentados aqui os benefícios jurídicos da formalização das startups, por meio do microempreendedor individual (parte I); do microempresário (individual, sociedade ou EIRELI) e EPP (parte II); e das sociedades empresariais (parte III). Confira:

Microempreendedor individual

A informalidade assumiu proporções muito grandes e se desenvolveu de forma intensa nas últimas três décadas. Trata-se de um conjunto de produções e comercializações de produtos que geram fonte de renda, mas que acontecem sem registro nos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização. No Brasil, a perda de arrecadação com a informalidade chega a 200 bilhões de reais por ano. A economia informal, presente em países de baixa renda, subdesenvolvidos ou emergentes, tem como principal fator de impulso o desemprego estrutural, a elevada carga tributária e um sistema de gestão governamental altamente burocrático.

Por que formalizar?

Atualmente, o governo, juntamente com o SEBRAE, incentiva e oferece vantagens satisfatórias para que muitos cresçam, formalizando-se. Entretanto, mesmo com o programa que o SEBRAE oferece, dando a oportunidade de serem legalmente formalizados, ainda há uma muita falta de informação por parte de vários empresários, que encerram suas atividades precocemente. A maior causa dos fechamentos prematuros de empresas é, principalmente, pela falta de um planejamento adequado de negócios. Isso, porque a grande maioria dos profissionais que atua em qualquer ramo são pessoas informais, suportando diretamente todos os riscos da atividade. Além disso, quase todos os informais não contribuem para a previdência social, motivo que os impede de obter benefícios previdenciários, como o auxílio doença, ou aposentadoria.
Um plano de negócio deve ser uma ferramenta para o empreendedor expor suas ideias e que mostre viabilidade e probabilidade de sucesso em seu mercado. Muitas empresas fecham por falta de planejamento. Um dos fatores que contribuem para a mortalidade das empresas é a falta de gerenciamento dos recursos como o exato controle de estoque, de compras, financeiro e contabilidade.

Entenda o conceito do empreendedor individual

Quando se avalia a economia brasileira do ângulo da informalidade, é possível visualizar os benefícios da tentativa de diminuir os impactos da economia subterrânea com o sistema de empreendedor individual. Essa investida, hoje, representa uma grande oportunidade para que os pequenos empreendimentos passem para a formalidade e, com isso, tenham um espaço na economia que, antes, somente as grandes empresas tinham, reduzindo a informalidade na economia brasileira. É por essa razão que o microempreendedor individual, por exemplo, tem abrido as portas para que milhões de pessoas possam atuar em seu próprio negócio, totalmente legalizado. Foi a Lei Complementar nº 128 de 2008 que criou condições especiais para que o trabalhador informal pudesse se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Para ser um empreendedor individual, é necessário não ultrapassar um faturamento anual máximo de 60 mil reais por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O Microempreendedor Individual (MEI) será enquadrado no regime do Simples Nacional e ficará isento de uma gama de tributos federais, como o Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Formalizando-se, o Empreendedor Individal terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e programas de facilitação a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, entre outros.

Benefícios da formalização

Previdência social

Uma das vertentes da formalização do microempreendedor individual está nos benefícios dispostos legalmente e que podem ser destacados como uma contrapartida à participação na arrecadação de tributos. O principal dos benefícios é a previdência social, que oferece cobertura previdenciária para o microempreendedor e sua família com benefícios destacados tais quais: auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário- maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão, com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10 resultando proteção para o microempreendedor em casos de doença e acidentes, além de afastamento no caso de maternidade para mulheres e aposentadoria por idade após 15 anos de contribuição. Sendo que a família do empreendedor ainda terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Isenção de taxas, menor burocracia e simplificação de procedimentos

O microempreendedor individual tem direito a registrar até 01 empregado, com um baixo custo de 3% para previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês, avançado um valor total de contribuição de R$ 68,42 e o empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência Social, isso possibilita ao microempreendedor desenvolver melhor o seu negócio e crescer. A isenção de taxa para o registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento indica que todo o processo de formalização é gratuito, o Empreendedor se formaliza sem gastar um único centavo. Destaca-se a ausência de burocracia para se manter formalizado incorrendo que cabe ao microempreendedor fazer uma única declaração por anual sobre o seu faturamento que deve ser controlado em uma planilha mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizada.

Acesso a linhas de crédito especiais

A importância de se formalizar consiste também obtenção de créditos para capital de giro junto aos bancos, principalmente bancos públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõem de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros com adequadas especialmente para o microempreendedor individual. O processo de formalização permite ainda a união para compras em conjunto por meio da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras, medida que permitirá aos empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas, uma vez que o volume comprado será maior. Como apoiador do processo, o Governo é um grande comprador de mercadorias e tomador de serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal incentivando diretamente o microempreendedor.

Cursos e capacitação

O SEBRAE orienta e assessora os Empreendedores que assim o desejarem, e realizam cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões. Com todo esse apoio, além do fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer, prosperar e aumentar o que hoje é apenas um pequeno negócio, amanhã poderão acarretar uma média e até uma grande empresa. Entretanto, cabe ressaltar, nesse último momento, que a responsabilidade do Microempreendedor Individual alcança o seu patrimônio pessoal, não estando limitada ao patrimônio de uma pessoa jurídica, razão pela qual serão apresentados nesta série de textos outros regimes jurídicos que apresentam responsabilidade limitada.

Escrito por

Anna Flávia Moreira

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