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Cuidado na Web 3.0: conheça 7 pontos para ficar de olhos abertos no metaverso

Escrito por

5 de setembro de 2022

Dos mesmo criadores de “quanto Brasil cabe dentro do Brasil”, o questionamento quanto metaverso cabe dentro do multiverso vem à tona. Esta analogia entre perguntas explica-se tendo em vista as conhecidas diferenças regionais e culturais dentro do nosso querido país continental e os possíveis metaversos que poderão compor o multiverso.

Para a grande maioria da população mundial, o metaverso ainda habita o mundo das ideias, tendo em vista que tal proposta de realidade paralela ainda está sendo construída por parte da comunidade técnica e científica. Por esta razão, mais perguntas do que respostas (certamente) pairam sobre a questão. 

Dentre os questionamentos que habitam a minha (e talvez a nossa) mente, estão: 1) o multiverso abrange o metaverso ou ao contrário?; 2) ambos conceitos têm o mesmo significado?; 3) web 3.0, o que é isto?; 4) quais os possíveis impactos do metaverso no cotidiano das pessoas?; 5) existem riscos diante do seu uso por parte do usuário? Estas e mais perguntas pretendem ser respondidas a partir de uma breve explicação conceitual e teórica sobre determinados pontos do assunto que têm sido pauta quente em 2022. 

A proposta deste texto é pensar junto com você e analisar alguns pontos da web 3.0. Caso você deseje, ao final do texto, é possível deixar comentários que auxiliarão na construção de próximos conteúdos relacionados à temática. Vamos lá?! Segue a leitura!

Multiverso versus Metaverso

As diferenças entre metaverso e multiverso são conceituais. O metaverso pode ser considerado como uma realidade paralela, isso é,  uma realidade alternativa auto contida em separado e que coexiste com a nossa própria. Enquanto o multiverso pode ser percebido como um conglomerado de duas ou mais realidades paralelas

Seguindo a lógica acima proposta, cada metaverso apresenta um único universo e pode ser um dentro dos múltiplos universos contidos num multiverso. Parece complexo, né? Vamos facilitar: 

multiverso = X.metaverso 

Onde:  (X ≥ 2) ; (X = número inteiro que representa a quantidade de vezes que a unidade Metaverso será multiplicada).
Resposta? Simples, o multiverso contém 2 ou mais metaversos!

Sobre origens do termo metaverso

A primeira vez que o vocábulo “metaverso” foi utilizado remonta o ano de 1992, quando Neal Stephenson, no romance “Snow Crash”, visualizou uma espécie de futuro distópico e a utilização da realidade virtual na próxima geração da internet. A Oxford Languages ​​define o termo “metaverso” como “um espaço de realidade virtual no qual os usuários podem interagir com um ambiente gerado por computador e outros usuários”. Sendo assim, é um conceito que refere-se à realidade paralela, onde o objetivo é proporcionar a maior imersão possível ao usuário. Enquanto o termo “multiverso” pode ser definido, de acordo com Oxford Reference, como uma “estrutura que é composta por diversos metaversos”

Também conhecido como web 3.0, designa uma geração de interação intensa e em tempo real do usuário, sendo, a partir da imersão e interação na rede,  possibilitada a conexão entre aspectos do mundo físico e digital. O metaverso pretende combinar a existência em ambas realidades, produzindo um universo aberto e expansivo, fazendo a transição de ambientes de plano 2D, como estamos acostumados na internet, para planos 3D. 

Devido ao avanço da conectividade e dos dispositivos móveis, assim como o constante desenvolvimento e melhora de softwares e hardwares, à princípio, é possível imaginar a expansão do metaverso para além de uma teoria promissora. A combinação de diversas tecnologias como Extended Reality (XR), Machine Learning (ML), Inteligência Artificial (AI), Blockchain, Non-Fungible Tokens (NFT), Criptomoeda e a criação de avatares hiper-realistas são alguns dos motivos que fazem possível prever que a criação desta realidade paralela não é uma tarefa impossível como parecia há poucas décadas atrás.

As preocupações que giram em torno da web 3.0

Como tudo (ou quase tudo) que é novo desperta curiosidade, é necessário destacar que o metaverso precisa ser tratado com cautela. Além dos pontos positivos, que vêm sendo constantemente destacados pela mídia, existem potenciais perigos para os usuários diante da utilização da realidade paralela. 

Tais riscos podem tomar diferentes proporções em diversas esferas, conforme demonstram os apontamentos trazidos pela pesquisa desenvolvida pela empresa norte-americana Morning Consult. A organização, entre 3 e 5 de março de 2022, recolheu uma amostra de 4.420 adultos e suas considerações sobre temas que atravessam o metaverso, como tratamento de dados pessoais, ocorrência de cibercrimes e a utilização de criptoativos. Confira alguns dos resultados abaixo:

1) 55% dos adultos estadunidenses disseram que o rastreamento e o uso indevido de seus dados pessoais é uma grande preocupação no metaverso;

2) A segunda maior preocupação foi cyberbullying e outras formas de abuso online no metaverso, cerca de 44% alegaram ser uma grande preocupação;

3) 39% dos entrevistados manifestaram preocupação relacionada a sua segurança pessoal diante da utilização da realidade virtual;

4) 38% alegaram medo de questões relativas à assédio sexual;

5) 35% dos adultos disseram ter grandes preocupações com os impactos na saúde mental ao participar do metaverso;

6) 36% dos entrevistados disseram que as regulamentações governamentais sobre a questão seriam importantes ao considerar se desejam entrar no metaverso.

Cuidado nunca é demais e isso se aplica em qualquer universo

Pode levar mais de uma década para o esforço conjunto de hardware, software, 6G, blockchain, IA, ML, XR e outras tecnologias moldar o conceito do que se pretende alcançar com o metaverso. Não é uma tarefa fácil desenvolver um ambiente digital que seja interoperável ​​e acessível a partir de qualquer dispositivo, tendo em vista que a maioria das pessoas não terá possibilidade de comprar hardware específico para entrar no metaverso, ou seja, os headsets de realidade estendida, razão pela qual será necessário que o acesso também se dê desktops, laptops, smartphones e outros devices. Por enquanto, ainda temos uma ideia bastante vaga de como será constituído este novo ambiente digital, mas, desde já, temos em vista que, para a sua aplicabilidade, é necessário superar – no mínimo – os seguintes desafios:

1. A identidade no metaverso

A questão da identificação e representação pessoal é bastante direta quando se trata do mundo real, mas dentro de ambientes virtuais, como o metaverso, podemos nos questionar quais serão os elementos que compõem a identidade de alguém. E o mais importante, como provar que você é quem você é e não outra pessoa tentando se passar por você ou, até mesmo, um bot tentando imitar sua existência. É aqui que a reputação pode desempenhar um papel importante em termos de autenticação, como prova de que o avatar com o qual se interage é confiável e legítimo. O principal desafio da questão reside na possibilidade de forjar características faciais, imagens e voz, sendo as deep fakes ótimos exemplos de como isso pode acontecer. Portanto, serão necessários novos métodos de verificação em um futuro próximo. 

2. Segurança de dados pessoais e privacidade no metaverso

A privacidade e a segurança dos dados pessoais têm sido uma preocupação de longa data para os usuários de qualquer ambiente online. Submergir no metaverso exigirá que o usuário forneça dados pessoais e dados pessoais sensíveis, constantemente, para que haja uma perfeita adequação do seu avatar. Além disso, a evolução dos métodos de segurança exigirá a construção de novos métodos de verificação que sejam capazes de garantir a segurança da identidade e das posses no mundo virtual sem que haja a violação da privacidade ou o acesso indevido às informações relativas ao indivíduo. Com isso dito, é necessário tomar cuidado para que a verificação pessoal não chegue ao ponto em que os usuários tenham que fornecer grande quantidade de dados pessoais para se identificar e garantir que o sistema de segurança funcione com eficiência. Especial atenção deve ser direcionada à incolumidade das informações relativas às crianças e adolescentes no metaverso. 

3. Sistemas financeiro e direito de propriedade no metaverso

A moeda digital existe há algum tempo, sendo a Bitcoin uma das mais conhecidas. O mesmo vale para os conhecidos marketplaces, como Amazon e eBay, que conectam milhões de consumidores em todo o mundo. Não há dúvida de que o metaverso terá sua própria versão de mercado virtual, conectando diferentes moedas reais e digitais para permitir uma troca rápida e sem esforço. Especial atenção deve ser direcionada aos riscos de fraude financeira, sendo necessária atenção redobrada com dados bancários, cartões de crédito e também carteiras de criptomoedas, além de outros ativos digitais. Independentemente da moeda e do formato do mercado, quando se tratam de transações financeiras, é essencial que haja um sistema exclusivo de verificação para criar um sistema unificado que possa ser usado para verificar os possuidores de ativos virtuais. Nessa direção, é possível seguir o exemplo do NFT, que representa tanto objetos do mundo real quanto do mundo digital, concedendo e comprovando os direitos de propriedade de arte, música e vídeos. 

4. Lei e jurisdição no metaverso

A imersão no metaverso trará à tona a questão da legislação e jurisdição, exigindo que os países analisem e entendam os domínios jurídicos virtuais. Com o crescente espaço virtual acessível para usuários em todo o mundo, será essencial identificar qual jurisdição será aplicável. Os usuários estarão vulneráveis ​​caso não haja leis que regulem e estabeleçam direitos e deveres.

5. Questões sociais no metaverso

Para muitos, o metaverso pode se tornar uma plataforma para interagir e formar relacionamentos significativos. No entanto, também é necessário estar atento a riscos comportamentais e de autoestima, principalmente para pessoas que pretendem usar o metaverso como uma “fuga da realidade”, ou seja, o metaverso pode ser uma rota de fuga ilusória para pessoas que querem esquecer o mundo real. Comportamentos adictos relacionados à internet e jogos já são um grande problema tanto para crianças quanto para adultos.

6. Noção de tempo e espaço no metaverso

O conceito de “percepção do tempo” pode ser diferente se compararmos o mundo offline com um ambiente virtual, pois os usuários tendem a ter menos consciência de seus corpos enquanto estão dentro da realidade virtual. A imersão total poderia inconscientemente levar os usuários a passar mais tempo dentro do metaverso. Devido à possibilidade de uma percepção distorcida do tempo, é essencial estabelecer mecanismos que mantenham os usuários em conexão com o mundo real. O segundo conceito que deve ser analisado no metaverso é o conceito de “espaço”, já que a proposta do metaverso compreende em acabar com a escassez de espaço físico. O acesso ao espaço infinito, a qualquer tempo, poderá ser uma tarefa difícil de ser compreendida pela mente humana. 

7. Desinformação

Possíveis riscos de desinformação, já que qualquer ambiente, virtual ou físico, pode servir como espaço para a disseminação de informações falsas. Isso já acontece em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais.

Por fim…

Todas estas questões exigirão orientação dos usuários para uma imersão segura, a fim de garantir que os usuários estejam conscientes e confortáveis ​​​​enquanto estiverem dentro do ambiente virtual. Mesmo que ainda estejamos apenas na porta do metaverso, discutir, desde já, temas relativos a esta realidade paralela é necessário para que a tecnologia seja desenvolvida com foco nos direitos dos indivíduos e no bem-estar social. Além disso, claro que é essencial garantir que o metaverso seja um espaço complementar e que não venha a substituir o mundo real.

As opiniões e perspectivas retratadas neste artigo pertencem a seu autor e não necessariamente refletem as políticas e posicionamentos oficiais do Instituto de Referência em Internet e Sociedade.

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Líder de pesquisa em proteção de dados pessoais e pesquisadora no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS). Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS 2022), vinculado ao Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA). Realizou pesquisa de campo em Amsterdam, Holanda, durante o Mestrado para fundamentar estudo comparado realizado na dissertação. Especialização em Direito do Consumidor pelo Centro de Direito do Consumo (CDC) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (UC 2021). Pós-graduação (lato sensu) em Direito Digital na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP 2021). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS 2019). Colaboradora no projeto de pesquisa “Proteção de Dados Pessoais nas Américas”, idealizado em parceria pelo Grupo de Pesquisa CNPq “Observatórios da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet”, vinculado a Universidade de São Paulo (USP), e pelo Grupo de Pesquisa CNPq “Mercosul, Direito do Consumidor e Globalização”, vinculado a UFRGS. Realizou período de mobilidade internacional na Universidad Internacional de Cataluña, Barcelona, Espanha (UIC 2017). Durante a graduação, realizou período de estudo de língua estrangeira em Vancouver, Canadá. Foi bolsista de iniciação científica do Programa de Bolsa Pesquisa – BPA (PUCRS 2016-2018). Prestou serviços de assessoria jurídica voluntária no Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU UFRGS) – Direito do Consumidor (G7) – durante os anos de 2019 e 2022. Atua e pesquisa nas áreas de proteção de dados pessoais e privacidade, Direito da Informática, criptografia, Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e Direito do Consumidor.

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