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Decálogo de Recomendações sobre Direitos Digitais e Produção de Provas

25 de agosto de 2021

Analisando o atual contexto das regulações que tratam de investigações criminais e suas propostas para a produção de provas no âmbito penal, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), como apoio da Coalizão Direitos na Rede – rede que reúne mais de 45 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais – elaboraram dez recomendações que deverão ser observadas por presentes e futuras iniciativas legislativas que busquem regular procedimentos investigativos para a produção de provas. As recomendações são construídas tendo por base o instrumental jurídico e conceitual de legislações nacionais já em vigor, princípios internacionais de direitos humanos e diretrizes técnicas que prevejam um eficaz e necessário nível de segurança aos indivíduos e à coletividade diante do uso de tecnologias no processo investigativo penal. 

Apesar de avanços em regulações sobre a garantia de direitos fundamentais no contexto do uso da Internet e de novas tecnologias – como a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Marco Civil da Internet e o Decreto 8.771/2016 – o Brasil caminha lentamente na criação de uma moldura legal que sedimente procedimentos protetivos a direitos no contexto de investigações criminais. Acompanhamos, por exemplo, duas articulações legislativas recentes que estabelecem previsões legais para a produção de provas no âmbito penal: a Reforma do Código de Processo Penal e o Anteprojeto de Lei da LGPD Penal. Essas ações são sintomáticas para que novos mecanismos de vigilância, interceptação e extração de dados sejam inseridos nas rotinas investigativas. 

Com isso, esperamos qualificar o debate e oferecer um conjunto de referências a formuladores de políticas públicas, como parlamentares e assessorias, entidades investigativas e de segurança pública, peritos forenses, bem como a organizações da sociedade civil, pesquisadores e especialistas em tecnologia.

ACESSE O DECÁLOGO

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