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O necessário debate sobre proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes

Escrito por

26 de outubro de 2020

O filme “O Dilema das Redes” está entre os assuntos mais comentados das últimas semanas por expor de forma altamente didática o que acontece por detrás do nosso uso e entretenimento nas redes sociais. Mas há muito o que se refletir para além do filme.

Quais são os dilemas de fato?

De forma pedagógica, ele mostra que as redes sociais- e muito do que se encontra na Internet- deixaram de ser uma grande fonte de passatempo para uma verdadeira dependência psíquica e física da população, escancarando que tudo o que está na Internet e da forma que está não é por acaso, foi projetado para ser assim, para de alguma forma, através de algoritmos, induzi-lo a consumir, ler, ouvir, pensar e até votar naquilo ou naquele que está sendo indicado.

Para quem ainda não assistiu, a trama do filme, cutucando a ferida de dilemas éticos, gira em torno do cotidiano de uma família e dos impactos diários do uso da Internet sobre cada membro dela, e ainda conta com comentários impactantes de ex-integrantes das gigantes da tecnologia, como Google, Apple, Twitter, Pinterest, entre outros. Os próprios comentaristas que ajudaram no desenvolvimento dos aplicativos que são febres entre toda a população tecem duras críticas à forma que estes aplicativos dominam a mente de seus usuários e usuárias. O filme cumpre um importantíssimo papel de abrir os olhos da sociedade para a necessidade de se reforçar as garantias do direito à privacidade, à proteção dos dados pessoais e de nos atentarmos aos vícios nas redes sociais.

Em alguns momentos, chama a atenção a forma com que estas empresas atuam, gerando anseios e expectativas indiretamente negativas em seus usuários e usuárias, principalmente nos adolescentes que estão em um período de autoconhecimento e necessidade de aprovação social.

A discussão que foi aberta no filme, apesar de ser rasa e não trazer nenhuma novidade aos especialistas dessa área, é fundamental, mesmo que não apresente soluções factíveis para o(s) dilema(s) apresentados, ou deixe nas entrelinhas que uma possível solução seria uma “desconexão” a nível global.

Ao conversarmos sobre as reflexões que o filme trouxe com as pessoas que ainda não sabiam sobre como estas redes funcionam, e ainda não compreendem de forma clara o motivo pelo qual a preocupação com a proteção de dados pessoais e reforço do direito à privacidade é urgente – podemos dizer que a esmagadora maioria da população se encontra neste cenário de entendimento – percebemos que muitas se apavoraram e decidiram inclusive encerrar ou suspender suas contas nas redes sociais.

Esse sentimento de pavor que o filme nos traz tem que dar lugar à consciência da realidade que vivemos atualmente e nos fazer refletir sobre os profundos impactos (positivos ou negativos) do uso da Internet por seres vulneráveis e em desenvolvimento psicológico e motor (criança e adolescentes).

Vejam o atual cenário no Brasil! A Pesquisa TIC Kids Online – 2019, realizada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br – NIC.br, aponta que 68% dos indivíduos de 9 a 17 anos possuem perfis nas redes sociais, e que uma média de 60% tem permissão para praticar a maioria das atividades online sem o acompanhamento de um adulto ou adulta.

Fato é que proteger os dados pessoais e a privacidade de crianças e adolescentes nesse contexto da superexposição nas redes sociais se mostra imperioso, tanto pelo fato de que a coleta irrestrita de dados e informações pode impactar  no desenvolvimento deles, quanto por permitir que seja criado um legado irrestrito e desautorizado desses seres em desenvolvimento.

Como que a ausência da proteção de dados pessoais impacta negativamente na vida das crianças e dos adolescentes?

De início, é bom sempre reforçarmos que tratar dados pessoais, ou seja, coletar, compartilhar, armazenar, etc, nem sempre é algo negativo ou proibido. Na verdade, progressivamente, vemos o quanto a coleta e tratamento de dados pessoais de forma geral são essenciais para o avanço da nossa sociedade. Por conta do tratamento de dados, temos medicamentos mais eficazes para algumas doenças, políticas públicas mais satisfatórias, serviços mais personalizados, entre milhares de outros proveitos individuais e coletivos.

A grande adversidade, se tratando de criança e adolescentes, se inicia quando ocorre a coleta de dados pessoais massivamente, clandestinamente e/ou de forma não transparente, deixando de lado o melhor interesse desses seres em desenvolvimento.

Como veremos um pouco adiante, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem como um dos principais objetivos garantir o tratamento adequado e legal de dados pessoais, consequentemente acarretando a minimização desta coleta, que até então ocorria na medida do “quanto mais melhor”.

Pensemos então nas consequências para crianças e adolescentes sob a óptica de agrupamentos de dados sobre seus hábitos cotidianos, suas preferências, problemas de saúde, desempenho escolar, dificuldades e facilidades, dentre outros, tudo isso na mãos de empresas com poder de ofertar produtos, serviços, jogos, aproximar pessoas e oferecer conteúdo dos mais variados.

Alguém ousaria discordar que crianças e adolescentes jamais teriam condições de imaginar essas consequências? Também ninguém discorda que um adolescente ou uma criança jamais deixará de fornecer seus dados pessoais para obter o aplicativo ou jogo que todos os seus colegas estão jogando e que seja a febre do momento, certo?

Afinal, que mal há no fornecimento de dados em troca de ter inúmeros serviços e jogos gratuitos? Aparentemente, nenhum. Mas estes dados não são coletados à toa. Eles podem ser utilizados para milhões de finalidades, boas ou ruins, benéficas ou prejudiciais.

Isso nos encaminha para uma segunda problemática sobre toda esta situação: o reflexo que a coleta destes dados ocasiona nas vidas destas crianças e adolescentes que sequer se lembram quais dados forneceram há 10 minutos atrás em algum site.

Estes dados podem ser utilizados para definição de perfis de usuário, por exemplo, também conhecido como profiling. E essa definição, que quase nunca é realizada por humanos, não se trata simplesmente de uma planilha indicando tal e tal dado de uma pessoa, e sim, se trata de definir o tipo de personalidade de uma pessoa, a tendência que ela tem a comprar ou querer algo, ou a cometer um crime por exemplo, com base no estudo de milhões de dados de várias pessoas. Agora imagine esta técnica aplicada a um adolescente e de forma identificada. No futuro, este perfil desenhado sobre ele ou ela seria o mesmo? Quem analisaria este perfil? Com qual finalidade? Conceder um emprego? Aprovar a sua entrada em uma universidade? Definir se ele ou ela tem características passadas que possam o tornar um possível criminoso ou criminosa? Essas são apenas algumas das milhões de hipóteses que podem ser consideradas como finalidade de uma coleta massiva de dados pessoais.

Além da própria definição do profiling, este perfil pode ser utilizado para manipular as atitudes a serem adotadas pelas crianças e adolescentes. Por meio de uma relação de representatividade direta ou indireta, a criança ou adolescente pode ser facilmente manipulado a comprar um produto, adotar uma ideologia, ou estilo de vida, entre outros. E inclusive, por meio de design persuasivo sem que perceba que está sendo manipulado, como falaremos mais adiante.

Mais uma vez, não podemos nos esquecer que crianças e adolescentes são seres em desenvolvimento e estão se descobrindo como indivíduo, e essa descoberta precisa ser livre e, de certa perspectiva, com privacidade.Diante deste cenário, o quão prejudicial pode ser que uma pessoa em desenvolvimento seja manipulada sem que perceba, não uma, mas milhares de vezes ao dia? A definição da sua personalidade, das suas escolhas para o futuro serão baseadas não em sua liberdade, mas sim em diversas influências que não se sabe ao certo a origem e o motivo.

E indiretamente também a coleta de dados e informações, como curtidas, páginas que eles seguem e rede de amigos acompanha outros fenômenos negativos na vida das nossas crianças e adolescentes. Citamos alguns:

Design persuasivo enganoso

Um design persuasivo pode ser utilizado de forma totalmente positiva, como no caso de uma placa que te direciona ao banheiro do shopping, por exemplo. Entretanto no ambiente digital, este tipo de design está sendo utilizado de forma totalmente enganosa. Quantas vezes você já se deparou com popups com dizeres do tipo: “clique aqui para ter uma vida saudável ou feche e continue uma vida desregrada”?

Esse tipo de design faz com que ao optar por não prosseguir, o adolescente tenha uma sensação de escolher algo desfavorável a ele ou ela. Pode parecer inofensivo ao pensar agora, mas adultos e adultas também se sentem motivados a clicar em algo, mesmo sem querer.

Sem contar que também a este design são aplicadas técnicas persuasivas que levam em consideração as cores dos botões, a posição, entre outros detalhes. São mecanismos que induzem nosso cérebro inconscientemente. São estratégias estudadas durante anos. Pode ser que você escape de cair em alguma delas, mas uma criança ou um adolescente não tem esta mesma capacidade. E até você, será que nunca comprou algo porque apareceu uma mensagem dizendo que eram “AS ÚLTIMAS UNIDADES”? E quando aparece aquele relógio com o tempo da promoção se esgotando? Não é por acaso! Nem sempre é real! São técnicas. E isso influencia nós adultos. Quem dirá as crianças.

Perpetuação do que se coloca na Internet

Antigamente, caso fizéssemos ou disséssemos algo desagradável por falta de maturidade, depois de algumas semanas aquele fato já era esquecido por todas as pessoas e a vida seguia com novas oportunidades. Hoje em dia, sempre há chances para novas oportunidades, mas qualquer mal-entendido cometido ou dito, principalmente nas redes sociais, são perpetuados mundo afora.

Nós, como adultos, sempre estamos aprendendo diariamente e muitas vezes mudamos nossa concepção de algo e até verificamos que tínhamos um pensamento antiquado sobre determinado assunto. Com adolescentes, essa mudança de opinião e diretrizes obviamente é ainda mais intensa. Todavia, esses fantasmas podem os assombrar até a vida adulta.

Como no famoso caso da brasileira Georgia, na época adolescente, que no ano de 2010 em uma entrevista disse a frase contraditória: “É uma p* falta de sacanagem”, e até hoje, já adulta, a frase circula como meme com o seu rosto. A própria Georgia deu uma entrevista muitos anos depois em que demonstra sua surpresa por este fato nunca ter sido “esquecido”, nem se ela quisesse.

Shareting e a violação da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes pelos próprios pais e instituições de ensino

Além da desproteção da criança e do adolescente como consequência de suas próprias atitudes, a era digital da superexposição fez com que adultos transformassem suas vidas em verdadeiros “Big Brothers”, expondo diariamente seu cotidiano, o que consequentemente envolvem a vida de seus filhos e filhas.

O fenômeno conhecido como Shareting, proveniente da união das palavras de língua inglesa share (compartilhar) e parenting (cuidar, exercer a autoridade parental) se trata do compartilhamento excessivo de fotos, vídeos e postagens em geral que pais e mães fazem de seus filhos e filhas.

Esta exposição além de trazer insegurança para a vida da criança e do adolescente, também o limita na vida privada, sem que tenha escolha e os expõem a julgamentos públicos de todos os tipos por todas as pessoas que acompanham sua intimidade.

Da mesma forma, também ocorrem grandes falhas, no caso da atuação das escolas, principalmente particulares, que buscando divulgar suas iniciativas e tipos prestação de serviços, acabam expondo seus alunos e alunas em redes sociais sem levar em consideração a vontade dos pais ou dos próprios alunos em quererem fazer parte de tal publicidade.

Sem citar, a importância de resguardar cautelosamente todos os dados e informações de crianças e adolescentes de históricos escolares, de saúde, biometria facial, entre outros, utilizados por estas instituições no decorrer de suas vidas escolares.

Afinal, o que a LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes?

Desde 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) que dispõe sobre as regras para o tratamento de dados pessoais no ordenamento jurídico brasileiro. Em seu texto, a fim de garantir a proteção da criança e do adolescente há um capítulo específico que trata sobre as possibilidades de tratamento de dados pessoais desses indivíduos.

Segundo a LGPD, como regra principal, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes somente pode ocorrer em seu melhor interesse, e de acordo não só com a própria LGPD, mas também com a legislação pertinente aplicável. Isso quer dizer que o tratamento de dados pessoais de pessoas de 0 a 18 anos incompletos, via de regra, somente pode ocorrer para benefícios destes indivíduos e de todas as garantias e proteções estabelecidas em leis para eles.

Ademais, o legislador também determinou que para o tratamento de dados pessoais de crianças é necessário o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Cabendo ao controlador dos dados pessoais garantir que o consentimento foi concedido adequadamente.

Com isso, temos um cuidado especial para que o tratamento dos referidos dados apenas ocorra com consciência e autorização plena e clara dos pais. As empresas (ou pessoas físicas que realizem o tratamento com fins econômicos) devem estar atentas à forma que requisitarão o consentimento dos pais, de forma clara, transparente e levando em consideração as cautelas com a criança. E ainda, neste caso, manterem publicamente as informações sobre os tipos de dados coletados, finalidade, formas de utilização e demais detalhes.

Apesar destes cuidados, a legislação foi omissa ao não exigir de forma clara o consentimento dos pais ou responsável legal para o tratamento de dados pessoais de adolescentes, sendo que de toda forma, a lei estabelece que todas as informações relacionadas aos tratamentos de dados pessoais deste tipo de titulares (crianças e adolescentes) precisam ser fornecidas de maneira simples e de fácil compreensão, considerando a capacidade do usuário ou usuária.

Sem dúvidas, ter um capítulo específico na LGPD que aborda especificamente os cuidados com o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes é essencial para garantir sua devida proteção e consequentemente preencheu algumas lacunas nas legislações já existentes que tratam sobre a temática de forma superficial. Contudo, a LGPD está longe de ser a solução completa para esta preocupação.

Esperamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais dite orientações e se manifeste de forma ativa com relação a brechas e lacunas que possam permitir violações ou abusividades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, como por exemplo, trazer ao debate público, se seria viável ou não que o consentimento dado pelos pais ou responsável legal fosse invalidado ou revisto quando o indivíduo atingisse sua maioridade, visto que algo foi decidido sobre aspectos que podem impactar toda sua vida quando este ser ainda não tinha total discernimento sobre estes impactos. Ou então, estabelecer diretrizes pormenorizadas no caso em que há permissões em outras legislações para o tratamento destes dados.

Conclusão

Vale sempre reforçarmos que a Internet não é vilã e sem dúvidas oferece um mundo de oportunidades incríveis, mas já há muito tempo que ela não é apenas um espaço livre e aberto para união e troca de ideias. A Internet é formada por pessoas, por instituições, pelo Estado enfim, cada um com seus interesses.

Tudo o que tratamos aqui são cuidados que devem ser adotados igualmente por adultos, pois também estamos suscetíveis aos prejuízos ocasionados pela falta de cuidado com nossos dados e despreocupação com este tema. Contudo, se tratando de crianças e adolescentes, a vulnerabilidade e os prejuízos podem ser consideravelmente maiores, visto que o nível de maturidade é completamente diferente, como a probabilidade de se desenvolver uma compulsão por compras, por exemplo, ou um sentimento de necessitar de aprovação que consequentemente gera inúmeros transtornos, dos mais leves aos mais graves, inclusive com tendências criminais, na vida adulta destes seres.

É necessário sairmos da inércia! É preciso cobrarmos regulação que garanta a liberdade de expressão, o desenvolvimento tecnológico, assim como todos os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal que existem para que haja liberdade e democracia nas nossas escolhas e na nossa forma de vida.

O acesso às tecnologias e facilidades do ambiente digital não devem ser ofertados apenas se houver a disponibilização da nossa privacidade e dados pessoais. Este acesso deve existir sem que se renuncie às garantias fundamentais, sendo que é papel de todos zelar pelo acesso sadio das crianças e adolescentes à Internet.

Incontestavelmente, o acesso ilimitado de todo o conteúdo da Internet para crianças e adolescentes está longe de ser algo sadio, todavia, a proibição total de acesso também não é a solução mais adequada. Hoje a solução mais palpável e provavelmente mais efetiva não é nenhuma novidade, é a conscientização, é a educação, é a cobrança dos entes que podem se beneficiar, mas também devem se responsabilizar.

E sim, é nosso papel, de todos, eu, você, sociedade, Estado, entidades públicas e privadas, nos preocuparmos com o bom desenvolvimento e proteção das crianças e dos adolescentes. A forma que eles se desenvolvem impacta a todos, direta ou indiretamente. Isso quando não impacta dentro de nossa própria casa.

Não sou eu quem estou dizendo isso. Vale lembrar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 4º:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Não entender sobre a importância dos direitos que envolvem a proteção de dados pessoais, não é a mesma coisa que não entender sobre Direito Empresarial, exemplificativamente. O que quero dizer com isso é que esta temática de privacidade e proteção de dados pessoais, principalmente na Era dos Dados e Sociedade da (Des)Informação que vivemos, é essencial para que tenhamos uma vida digna e justa. E somos afetados entendendo ou não entendendo. Querendo ou não querendo.

Mas a grande reflexão que temos que ter e nos debruçar é que o grande e principal problema não é a empresa “X” coletar nossos dados pessoais, e talvez os vendê-los (Facebook fez uma declaração após o filme alegando que não vende dados pessoais de seus usuários e usuárias). A maior questão que devemos estar atentos e atentas é o quão prejudicial pode ser o tratamento dos dados pessoais de forma indevida e altamente maliciosa, principalmente quando falamos de crianças e adolescentes.

Estes seres, entre 0 e 17 anos de idade, estão em um processo intenso de desenvolvimento. Sendo assim, absolutamente tudo o que eles vivenciam, escutam, veem, observam e sentem de alguma maneira influencia no adulto e adulta que eles se tornarão, considerando ainda a forma que eles se apresentam à sociedade e a forma que a sociedade se apresenta a eles. Isso somado à educação recebida em casa, e a educação disposta na escola.

É necessário que os pais e mães exerçam a parentalidade com responsabilidade, de forma consciente e mente aberta para o momento que vivemos hoje, assim como que toda a sociedade entenda seu dever de cuidado com as crianças e adolescentes. Desta forma, teremos um ambiente físico e digital melhor para todos. Este debate não deve parar por aqui!

*Os pontos de vista e opiniões expressos nesta postagem do blog são de responsabilidade do autor. As opiniões e perspectivas retratadas neste artigo pertencem a seu autor e não necessariamente refletem as políticas e posicionamentos oficiais do Instituto de Referência em Internet e Sociedade.

Ilustração por Freepik Stories

 

Escrito por

Sócia fundadora da Kaosu e Rigopoulos Sociedade de Advogados. Advogada especializada em Privacidade, Proteção de Dados Pessoais, Direito Digital, Compliance e Contratos. Empreendedora em iniciativas para a Educação e Cidadania Digital.

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