Nota pública do Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS sobre a ADC 51/2017
Escrito por
Equipe IRIS-BH (Ver todos os posts desta autoria)
16 de janeiro de 2018
Ação no STF discute cooperação internacional em casos envolvendo internet e obtenção do conteúdo de comunicações de usuários no estrangeiro
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Em 28 de novembro de 2017, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal – STF – a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 51. Nessa ação, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologias da Informação, a Assespro, objetiva, dentre outros pedidos, a declaração da constitucionalidade das normas relativas à cooperação jurídica internacional, especialmente aquelas que se referem às cartas rogatórias e ao Decreto nº 3.810/2001, que incorporou o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos ao ordenamento jurídico brasileiro. Na ADC 51/2017, a Associação também pede, subsidiariamente, a declaração de descumprimento de preceito fundamental com base em compromissos firmados pelo Brasil internacionalmente, assim como em virtude da recusa de autoridades administrativas e judiciais brasileiras em aplicá-los. No centro do debate, também está a obtenção de conteúdos de comunicação privada que trafegam por meio de produtos ou serviços online ofertados ou fornecidos por empresas de internet com atuação em escala transnacional.
A quebra do sigilo telemático em aplicações da Internet tem levantado debates em função da recusa de empresas estrangeiras a entregar conteúdo informacional de seus usuários. Por um lado, elas requerem a observância dos tratados bilaterais de cooperação jurídica entre Brasil e os países onde se encontram suas sedes, notadamente os Estados Unidos, e/ou naqueles em que os dados estão armazenados. Por outro, autoridades brasileiras questionam a efetividade dessas regras e sua aplicabilidade no ambiente multiterritorial e transfronteiriço da Internet. As condutas unilaterais, por sua vez, têm promovido cenário de bloqueios de aplicações no Brasil, arbitramento de elevadas multas e até mesmo a prisão de representantes das multinacionais no país.
Nesse quadro, o STF foi provocado a definir como deve se basear a autoridade brasileira que busca requisitar dados sobre comunicações privadas a empresas sediadas no exterior. É importante ressaltar que a ADC 51/2017 não discute a obtenção de dados públicos; dados cadastrais e registros de acesso, sejam de provedores de conexão ou de aplicação estabelecidos fora do Brasil, mediante requisição judicial. O embasamento para essas medidas hoje se encontra muito bem articulado segundo as regras do Marco Civil da Internet. O objeto levado à controvérsia no contencioso constitucional instaurado perante a Corte, por sua vez, é extremamente sensível a questões de interpretação e aplicação de normas internacionais e internas relativas à jurisdição, cooperação jurídica internacional e reconhecimento e execução de decisões estrangeiras pelos Estados, dentre os quais o Brasil.
Essa parece ser, portanto, uma excelente oportunidade para que o Poder Judiciário brasileiro trate e reflita, com repercussão nacional e internacional, sobre um dos temas mais caros à governança da Internet na contemporaneidade: o exercício de jurisdição. Ele também deverá enfrentar matérias do direito internacional privado, notadamente aquelas relativas ao cumprimento de decisões proferidas no estrangeiro, à cooperação jurídica internacional, regras de conexão determinadoras da lei aplicável ao regime jurídico de pessoas jurídicas existentes e sediadas em outros Estados, em distintas regiões do globo. A ação evidencia a relevância da necessidade de aprofundamento do debate no Brasil sobre as interfaces internacionais e extraterritoriais entre o Direito e novas tecnologias.
Considerando a relevância das interpretações a serem adotadas pelo Superior Tribunal Federal no caso, o IRIS torna pública sua intenção de apresentar ‘amicus curiae’ à Corte, de modo a contribuir por meio de subsídios técnicos e jurídicos para a futura decisão na ADC 51/2017, cuja repercussão pública e multissetorial é inegável. Dessa forma, seguindo o propósito do Instituto de atuar nos temas ligados à governança da Internet no Brasil, procuramos colaborar para que audiências públicas, opiniões jurídicas e memoriais no caso estejam em conformidade com a observância tanto do direito internacional e das obrigações do Estado brasileiro em relação à cooperação jurídica com outros países, assim como o respeito à soberania nacional e aos direitos humanos. Em sua missão institucional, importante aqui destacar, o Instituto se preocupa com os efeitos da decisão do STF sobre garantias individuais e coletivas dos cidadãos-usuários em território nacional e sobre a higidez de ambientes que estimulem a inovação e o desenvolvimento econômico nacional no segmento da Internet e novas tecnologias.