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Jurisdição e governança da internet

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16 de junho de 2016

O que é Jurisdição

Jurisdição pode ser compreendida como a manifestação do poder-dever de um Estado de resolver conflitos e de impor suas decisões a fim de promover a pacificação social. No contexto internacional, a jurisdição estaria baseada em critérios de distribuição das lides entre os Estados, que, uma vez uniformes e universais, distinguiriam quais causas cada Estado estaria apto a julgar. Já no âmbito interno, o Estado exerce sua jurisdição quando, por meio de seus tribunais domésticos, aprecia os litígios que lhe são submetidos e lhes aplica a legislação interna.

O que são regras de conexão

Regras de conexão são critérios para estabelecer a ligação entre uma situação da vida e a norma que a disciplina. Os elementos de conexão revelam a sede jurídica de determinado caso e definem a aplicação do direito vigente nesse local. Refletem, dessa maneira, a intersecção entre a definição da jurisdição de um Estado para solucionar a lide e a lei a ela aplicável. São exemplos de elementos de conexão:

  • Lex patriae: referente à nacionalidade da pessoa física;
  • Lex loci actus: relativo ao local de realização do ato jurídico;
  • Lex dami: relacionado com o local onde os efeitos do ato ilícito foram sentidos.

Entenda porque a Internet é um desafio para o tema da jurisdição

O ambiente transfronteiriço da internet leva a casos que se conectam a diferentes sistemas legais. Dessa maneira, a internet revela-se um problema para as regras de conexão tradicionais porque elas são baseadas, sobretudo, na territorialidade. Assim, cada Estado regula aquilo que acontece em seu território, limitando o exercício de sua jurisdição a um determinado espaço geográfico que é extrapolado pela internet.

As relações transnacionais resultantes da globalização e impulsionadas pela Internet propiciam contato – e conflitos – entre diferentes territórios, ordenamentos jurídicos e culturas.  Nesse contexto, faltam critérios de definição de jurisdição estatal para casos que têm como pano de fundo o cyberespaço e, por isso, se conectam, de diferentes formas, a mais de uma jurisdição estatal.

A definição da jurisdição dos Estados sobre as relações estabelecidas na internet envolve as áreas do comércio eletrônico, da tributação, da propriedade intelectual, dos crimes internacionais e dos direitos humanos, entre outras. Dessa maneira, alcançam diversas nuanças da sociedade e da regulação que a ela o Direito propõe. Apesar de seu grande impacto, políticas legislativas ainda são escassas e, na prática, os critérios “tradicionais” de conexão têm sido adaptados pelos tribunais a fim de solucionarem os litígios emergentes.

À defasagem dos princípios de definição de jurisdição em face das necessidades contemporâneas dos Estados, dos indivíduos e também das empresas que atuam no cenário internacional, somam-se problemas de executabilidade das decisões proferidas por tribunais domésticos no estrangeiro. Eles dependem de truncados mecanismos de cooperação internacional ou se baseiam em reciprocidade, bem como de acesso à Justiça pelas partes envolvidas em litígios transnacionais, acentuados pelo desequilíbrio entre elas.

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Fundadora e Diretora  do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, é mestre e bacharel  em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Fundadora do Grupo de Estudos em Internet, Inovação e Propriedade Intelectual – GNet (2015). Fellow da Escola de Verão em Direito e Internet da Universidade de Genebra (2017), da ISOC – Internet and Society (2019) e da EuroSSIG – Escola Europeia em Governança da Internet (2019). Interessa-se pelas áreas de Direito Internacional Privado, Governança da Internet, Jurisdição e direitos fundamentais.

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