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Se a linguagem é poder, simplificar é necessário… Mas quem está sempre pagando o preço pelo simples?

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1 de dezembro de 2025

Tenho uma regra que sigo desde que comecei a produzir conteúdo na internet com o objetivo de influenciar pessoas: nunca falar sobre pautas quentes. Em comunicação, pautas quentes são aqueles temas que estão em evidência, ou como costumamos dizer na minha região, que estão “na boca do povo”. Não, isso não é um “déjà vu”,  eu estou propositalmente começando esse texto do mesmo modo que comecei o meu anterior, porque mais uma vez me sinto convocada a falar sobre um tema quente.

Em 17 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.263, que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. Em linhas gerais, a lei busca enfrentar uma das principais problemáticas que identificamos no projeto Cadim de Dados: a baixa interação das pessoas com os serviços públicos devido à dificuldade de compreender textos, documentos e comunicações oficiais. No entanto, durante a tramitação da matéria, um jabuti jurídico — termo usado no processo legislativo para descrever a inclusão de conteúdos sem relação direta com a proposta original — acabou sendo inserido no texto e permaneceu até sua aprovação final. Trata-se da “proibição do uso da linguagem neutra”, nos termos da justificativa do jabuti.

Antes de seguir com minhas reflexões, vou me apresentar brevemente. Nunca sei até quem meus pensamentos podem me levar, e essa introdução é fundamental para compreender o ponto de partida dos argumentos que entrelaçam este texto. Mais do que um nome — Wilson Guilherme —, sou uma pessoa nortista, negra, não binária, Mestra em Direitos Humanos, Advogada, Pesquisadora sobre tecnologia e sociedade, e dentre os vários temas tenho estudado nos últimos anos transparência e participação social. É desse lugar que penso, escrevo e falo sobre o mundo.

Entre o PL e a Lei, tem o Jabuti… Isso talvez vire uma fábula 

Para explicar como uma proposta legislativa apresentada por uma deputada de esquerda — Erika Kokay (PT/DF) — acabou se transformando em uma norma que restringe direitos de pessoas não binárias em repartições públicas, recorro aqui a um recurso lúdico: a fábula. Caso você não se lembre, fábulas são histórias curtas, geralmente protagonizadas por animais, e que apresentam uma lição moral ao final, um instrumento narrativo muito comum nos primeiros anos da educação básica.

Em um grande bosque diversos animais se reuniam para decidir novas regras para a floresta. Cada encontro tinha um propósito específico: às vezes, debatiam o plantio de novas árvores; outras, discutiam como proteger os rios; e, em certos momentos, decidiam quais animais poderiam ocupar os espaços públicos e quais seriam excluídos.

Certo dia, enquanto discutiam uma regra para garantir que todos os animais – e não apenas a coruja sabichona – pudessem compreender o que era dito no bosque, algo inesperado aconteceu. No meio do texto da nova regra, alguém encontrou um jabuti muito quieto, escondido entre as linhas. Nenhum dos animais, porém, lembrava de tê-lo colocado ali.

O jabuti, astuto, então se adiantou:

— Eu apareci porque alguém me deixou aqui de madrugada. Não tenho relação nenhuma com o debate, mas, já que estou aqui, quem sabe eu não acabo virando regra também…

Os animais ficaram confusos. Como um jabuti, que nada tinha a ver com o assunto, havia ido parar justamente ali? Foi então que o bicho-preguiça, interessado em fazer amizade com o jabuti e sempre disposto a evitar conflitos, decidiu não agir. E deixou o intruso ali, quietinho.

E assim, uma lei que nasceu para promover linguagem acessível e inclusão acabou se transformando numa verdadeira lei do jabuti, já que não se falava nada mais sobre, a não ser do jabuti.

Moral da história: direitos sociais não são garantidos por si só; é preciso atenção constante para impedir que jabutis sejam colocados no caminho.

Rastros do Jabuti 

Com a ajuda do meu incrível amigo, companheiro de trabalho e aliado Paulo Rená, conseguimos mapear os rastros desse jabuti para entender exatamente quando ele entrou em cena.

Em 2019, a deputada Erika Kokay apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6256, que instituía a Política Nacional de Linguagem Simples. O próprio PL já representava um reconhecimento de que linguagem é poder, e que ela define quem pode ou não acessar os serviços públicos. A proposta também se apoiava no fato de que a comunicação governamental continua presa a termos técnicos e jargões que afastam a maioria das pessoas, embora a Lei de Acesso à Informação determine que o Estado deve garantir dados públicos de forma transparente, clara e acessível. Esses problemas, inclusive, foram identificados de forma concreta no relatório final do Cadim de Dados.

É importante destacar: a proposta original não mencionava, em nenhum momento, qualquer aspecto relacionado ao uso de pronomes neutros. Seu foco era exclusivamente a promoção de acessibilidade e a simplificação da comunicação estatal, para que mais pessoas pudessem compreender e utilizar os serviços públicos, nada além disso.

Como parte do rito próprio do processo legislativo, diferentes deputados e deputadas apresentaram emendas ao projeto. É nesse momento que o jabuti finalmente dá as caras. O Deputado Federal Junio Amaral (PL–MG) apresentou a Emenda de Plenário nº 01, que incluía no art. 5º da proposta original um novo inciso, o XVII:

XVII – não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário da Língua Portuguesa (VOLP) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008);

A Emenda veio acompanhada da justificativa de que:

[…] a recente linguagem neutra, usada ideologicamente, não se enquadra na finalidade de uma linguagem simples, clara e objetiva, conforme a proposição em análise pretende. Essa nova forma de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa não é comum nem nas regras gramaticais, na norma culta e tampouco no cotidiano, naquilo que se considera a norma popular.

A votação no plenário da Câmara resultou em 257 votos favoráveis e 144 contrários. No Senado, a redação foi mantida sem alterações. Quando a proposta chegou à Presidência da República (que teria a prerrogativa constitucional de vetar trechos ou o texto integral) o governo optou por sancionar integralmente a Lei nº 15.263/2025.

Mas, afinal, o que é linguagem simples?

A Linguagem Simples, é uma técnica de comunicação voltada a garantir que qualquer pessoa consiga encontrar, compreender e usar uma informação. Como abordagem, reduz complexidade, elimina jargões, organiza o texto de forma lógica e utiliza vocabulário acessível. Sua finalidae é assegurar que a informação seja compreensível para públicos diversos, inclusive pessoas com baixa literacia, conforme demonstra o INAF 2018, 64% da população brasileira se encontra entre os níveis analfabeto ou elementar de proficiência.

Por isso, a Linguagem Simples é, antes de tudo, uma política de transparência e de democratização do acesso a direitos, orientada a tornar a comunicação pública mais compreensível e utilizável. Seu objetivo é reduzir o custo cognitivo da leitura e ampliar o entendimento, algo que se apoia em coesão, coerência, organização textual e design da informação. Condições que operam em um campo distinto das discussões sobre flexão de gênero.

Nesse sentido, vincular a não utilização da linguagem neutra a mecanismos de “linguagem simples” produz uma distorção técnica e conceitual. O uso de pronomes neutros, recurso legítimo de reconhecimento identitário e acolhimento, não interfere nos critérios que definem a eficácia comunicativa de um texto. Elementos como frases curtas, vocabulário acessível, ordem direta, estrutura lógica, hierarquia visual, usabilidade e foco no usuário permanecem exatamente os mesmos. Como Capelli (2023) demonstra, as barreiras reais à compreensão nos serviços públicos brasileiros surgem do excesso de tecnicismos, do “burocratês”, da desorganização textual e da ausência de padronização informacional. Nenhuma dessas dificuldades decorre de escolhas morfológicas relacionadas ao gênero das palavras. Reduzir a discussão a esse ponto desvia o olhar do problema estrutural e, ao mesmo tempo, reforça a exclusão de pessoas que dependem da linguagem neutra para serem reconhecidas.

Assim, a ideia de que a linguagem neutra “compromete a Linguagem Simples” se sustenta mais em disputa política do que em fundamento técnico. A literatura da área delimita a Linguagem Simples como um conjunto de práticas comunicacionais orientadas ao entendimento público, enquanto a discussão sobre nomeação e reconhecimento de identidades opera em outro eixo. Quando esses campos são misturados, o efeito não é de simplificação textual, mas deslocar o debate para restringir formas de existência que a própria comunicação pública deveria acolher.

Se a fala é poder, não binaridade linguística é luta

Em um texto anterior, já discuti a potência dos conhecimentos localizados, e que não ouso dizer ou produzir narrativas no mundo que sejam “ditas desintencionadas ou neutras”. Toda produção é política. Este texto, portanto, é escrito por uma pessoa não binária, cientista e agente política. Minha análise é assumidamente situada e enviesada, assim como a do próprio jabuti, ainda que ele insista em se apresentar como neutro.

Foucault, no primeiro volume de História da Sexualidade, discute de forma profunda como discursos e enunciados operam como mecanismos de poder. Entre suas reflexões, destaca que um dos modos de controle da sexualidade está no policiamento do que pode ou não ser dito. É justamente entre o silêncio e o enunciado que se delimita o campo do perceptível, do reconhecível, e, consequentemente, daquilo que é precarizado.

A primeira vez que ouvi falar da Lei nº 15.263/2025 foi em uma mesa que compartilhei com a Prof.ª Dra. Sara York, durante o Congresso de Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS). Minha incredulidade foi evidente no painel, diante da sanção de uma legislação dessa natureza durante a COP30, justamente em um momento em que o governo reforçava, no cenário internacional, o discurso do “retorno da participação popular e da democracia”. Naquele instante, comecei a buscar informações e notícias, querendo acreditar que havia algum engano, alguma desinformação no circuito. Mas não havia.

De imediato, minha reação foi considerar a legislação absurda, apenas mais uma investida contra os direitos LGBTQIAPN+, o jabuti assumiu a evidência pública. Contudo, ao ler o texto integralmente, compreendi sua relevância e seu impacto potencial. A lei, em parte, representa uma resposta concreta ao problema histórico do distanciamento político-linguístico que impede o povo de acessar seus direitos mais básicos. Ela materializa um compromisso com a garantia de que o público possa efetivamente ler, compreender e utilizar informações que tantas vezes são obscurecidas pelo juridiquês ou pelo tecnicismo burocrático.

Mas, em meio a uma proposta tão relevante, pensada para ampliar o acesso e incluir grupos socialmente diversos e frequentemente vulnerabilizados, o jabuti foi inserido. Do mesmo modo que a lei reconhece a linguagem como política pública e como instrumento de inclusão, ela também institucionaliza quem pode ser nomeado e reconhecido. Como afirmou a Prof. Dra. Sara York: 

[…] o problema, ele não é gramatical, ele é cultural. É a velha insegurança linguística brasileira que acredita que o certo vem de fora e que o popular é defeituoso. A criatividade coletiva é uma gambiarra, como diriam as nossas queridas teóricas feministas brasileiras. Proibir a linguagem letra não protege a língua, ela protege o medo. O medo do deslocamento, o medo da mudança, o medo do espelho social, que a língua sempre foi e sempre será. A língua só é pura na fantasia de quem controla, de quem desconhece a sua origem. Porque o latim, vulgar, ele se autocorrigia. Não era exatamente aquilo que a nobreza queria que dissesse. A gente está falando de uma língua que se expande. A língua, por natureza, ela é trans, ela é transbordante, ela é transitiva, ela é transformadora e transformativa […].

Quando se veda o uso de pronomes neutros, não se está reagindo a uma suposta “institucionalização ideológica” desses pronomes no serviço público, até porque essa institucionalização é uma ficção, uma falácia fantasmagórica. Não existe, em tramitação, qualquer proposta legislativa que obrigue órgãos públicos a adotarem pronomes neutros. O que essa oposição produz, discursiva e juridicamente, é outra coisa: a limitação das formas de recepção, cuidado e inclusão de pessoas não binárias.

Lembro-me de que, ao final da minha defesa de mestrado, meu orientador comentou, durante a leitura da ata, que não sabia se poderia registrar meus pronomes neutros, mas que faria isso mesmo assim. Aquele gesto não tinha a ver com instituir pronomes neutros para todas as pessoas mestrandas; tratava-se de me acolher, de me reconhecer enquanto indivíduo, do mesmo modo que alguém seria tratado com pronomes femininos se fosse mulher, ou masculinos se fosse homem (cis ou trans). É sobre humanidade, não sobre norma.

Mas não nomear é, historicamente, uma estratégia de apagamento. Incontáveis pessoas trans, mulheres e pessoas negras foram, e continuam sendo, excluídas da historiografia tradicional exatamente dessa forma. Quando impeço alguém de se nomear, estou impedindo essa pessoa de existir no registro público, na memória coletiva, no mundo. Negar o nome é negar a existência.

Mas soluços e respiros de manobras jurídicas ainda virão, e é justamente nesse intervalo que seguimos construindo resistência. Uma dessas brechas é o fato de não existir qualquer previsão de punição para quem descumprir a norma. E é por isso que continuaremos tecendo não-binaridades nos espaços e repartições públicas: porque, apesar do desejo de apagamento, nossas vidas permanecem, tal qual a língua, vivas, pulsantes e criativas.

Encerro este texto com uma paráfrase da célebre afirmação de Sueli Carneiro: entre a esquerda e a direita, continuo sendo não binárie, porque no final do dia, somos nós pessoas trans, travestis e não bináries que pagamos a conta quando todo mundo se levanta da mesa e vai para casa. 

As opiniões e perspectivas retratadas neste artigo pertencem a sua autora e não necessariamente refletem as políticas e posicionamentos oficiais do Instituto de Referência em Internet e Sociedade.

Escrito por

Mestrande em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça, pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR; Graduado em Direito pela Faculdade Interamericana de Porto Velho; Pesquisadore Bolsista do Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS; Mentore e ex-embaixador do Programa Cidadão Digital – Safernet Brasil; Ex-Coordenador de Práticas, Pesquisas e Extensões Jurídicas da Faculdade Católica de Rondônia – FCR (2022); Bolsista do programa sobre saúde mental para crianças e adolescentes da ASEC; Membro pesquisador do Grupo de Pesquisa e Ativista Audre Lorde. Tem como área de interesse: direitos humanos, infâncias e juventudes, sexualidade, raça e gênero, intersecionalização entre tecnologia e educação para direitos humanos.

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