Parecer IDEC vs. ViaQuatro
16 de setembro de 2019
O cenário de proteção de dados se fortalece, sem dúvidas, com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018 – LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020. Isso não quer dizer que até lá o ordenamento brasileiro não discipline atividades que envolvem dados pessoais, tratamento automatizado e aplicação de algoritmos, por exemplo. É cada vez mais significativa a tecnologia baseada em informações construídas a partir de grandes volumes de dados que refletem a vida de seus titulares. Por isso, também é preciso que o judiciário seja acionado para definir os limites, requisitos e bases legais de determinada ferramenta. No caso da Ação Civil Pública (p
interposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra a Concessionária da linha 4 do metrô de São Paulo S.A. (ViaQuatro), é imprescindível que o desdobramento do caso seja coerente com garantias já previstas no ordenamento brasileiro. Aplica-se ainda aos direitos de milhares de pessoas que utilizam o serviço de transporte da linha 4 na maior metrópole da América do Sul.Diante das peculiaridades envolvidas na Ação Civil Pública e de sua importância para a definição de precedentes relativos à utilização de novas tecnologias no Brasil, o IDEC solicitou ao IRIS este parecer. A atuação prévia do IRIS em matéria de privacidade, proteção de dados e relações de consumo junto ao Ministério Público de Minas Gerais, bem como as pesquisas desenvolvidas sobre esses temas formaram a base do diálogo para a análise, na íntegra, do processo contra a ViaQuatro. O convite do IDEC para que o IRIS estudasse o caso e suas especificidades técnicas envolvidas fortalece, ainda, a importância de litígios estratégicos relativos ao ambiente digital. Além disso, corresponde a um esforço de integração entre diferentes áreas de expertise que têm entre suas finalidades o fortalecimento de direitos na contemporaneidade.
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