Criptomoedas e regulação antilavagem de dinheiro no G20
27 de setembro de 2019
Criptomoedas (CMs), criptoativos, moedas virtuais, ativos virtuais, moedas digitais: o aumento vertiginoso no emprego desses bens ao longo da década de 2010 ensejou interesse global crescente a seu respeito. Comumente associados ao anonimato e à descentralização característicos de seu representante mais conhecido, o Bitcoin, esses
ativos mobilizam disposições mistas por parte dos stakeholders: por um lado, observa-se curiosidade e entusiasmo em relação a seu potencial inovativo, por outro, preocupação e desconfiança em relação aos riscos e implicações associados a sua utilização.
Embora admita-se que CMs não representem uma ameaça para a estabilidade financeira internacional hodiernamente, sobretudo em virtude de seu valor de mercado global combinado ainda ser relativamente baixo, isso não afasta os dilemas enfrentados por reguladores. Alguns dos tópicos sobre os quais stakeholders nacionais e internacionais vêm se debruçando incluem uso desses bens para ilícitos, tributação dos ganhos provenientes das operações que os envolvem, proteção a investidores e consumidores que os utilizam e até mesmo impactos ambientais da indústria. Consequentemente, embora o debate sobre se ativos criptográficos devem ser regulados persista, ele paulatinamente dá lugar, em diversos países, a discussões sobre como e quando as regulações devem acontecer.
Essa publicação é o resultado da pesquisa em sistemas normativos dos integrantes do G20, elencando os dispositivos existentes e as lacunas regulatórias em referência às recomendações de harmonização internacional em relação a lavagem de dinheiro e criptoativos.
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