GDPR e suas repercussões no direito brasileiro
20 de junho de 2018
A necessidade de refletir sobre as repercussões do Regulamento Geral de Proteção dos Dados Pessoais da União Europeia nos âmbitos internacional e nacional é o que motiva o IRIS a analisar o tema. A partir de uma perspectiva comparada, não apenas em relação ao Brasil, como também à Argentina, pelas interfaces inequívocas entre a livre circulação de pessoas, bens e serviços no MERCOSUL e leis nacionais de proteção de dados pessoais, busca-se empreender um esforço de previsão dos efeitos do Regulamento Geral de Proteção dos Dados Pessoais – GDPR sobre os ordenamentos jurídicos brasileiros e argentinos. Além disso, examinam-se os possíveis conflitos e alterações às quais governos, usuários e provedores de serviços estarão sujeitos.
Assim, em um primeiro momento, a concepção do Regulamento Geral de Proteção dos Dados Pessoais da União Europeia será contextualizada a partir do arcabouço jurídico e jurisprudencial que o precedeu, delineando seus conceitos mais inovadores e os princípios norteadores da nova legislação. Em seguida, identificamos os elementos extraterritoriais do novo Regulamento e seus possíveis efeitos para o Brasil. Finalmente, em um exercício comparado de análise da legislação argentina, este artigo contextualiza o atual estado da arte da discussão sobre proteção de dados pessoais nesse importante mercado latino-americano, de alta relevância para iniciativas de integração econômica como o Mercosul, por exemplo. Em linhas finais, são endereçadas recomendações quanto à formação de um posicionamento regional acerca dos rumos que toma essa temática em âmbito global.
Confira aqui, na íntegra, os resultados desta pesquisa
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