Sumário
Este painel integra o projeto Tropicália-IA: Inteligência Brasileira para Regulação de Tecnologias e Justiça no Sul Global · Realização: Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)

Devido processo na moderação de conteúdo:ECA Digital e Resolução sobre propaganda eleitoral

Este monitoramento acompanha como as plataformas cumprem obrigações de transparência, prevenção e devido processo previstas no ECA Digital e na Resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. Explore os dados para entender como essas regras protegem direitos, ampliam a possibilidade de contestar decisões de moderação e permitem que a sociedade acompanhe e fiscalize a atuação das plataformas.

Problema

As plataformas estão respeitando o devido processo e a transparência em suas decisões sobre moderação de conteúdo?

Justificativa

As decisões de moderação podem afetar diretamente a liberdade de expressão, a participação no debate público e a capacidade de usuários compreenderem e contestarem decisões das plataformas.

Método

Estamos monitorando os sites oficiais das plataformas e criando perfis para publicar conteúdo fictício e avaliar o funcionamento das plataformas.

Clique aqui para saber mais: o que estamos fazendo, por que e como? Contexto e metodologia

1. Conceitos — Alinhando o vocabulário

      2. Fundamento — Da regra à prática

      Da regra à prática

      3. Metodologias — Entenda como chegamos aqui

      O que é?

      Por quê?

      Metodologia detalhada
      Carregando dados das planilhas publicadas…

      Resultados

      Principais achados|Resumo Executivo
      Monitoramento legal
      Testagem de casos
      Ler a análise qualitativa completa

      Testagem em andamento: resultados parciais

      2de 5
      Derrubaram o conteúdo (2) Mantiveram o conteúdo (3)

      Apenas duas das cinco plataformas analisadas derrubaram o nosso conteúdo de teste, permitindo avaliar os elementos do devido processo na moderação de conteúdo online.

      Resultado detalhado:
      1. 1. Apenas houve duas remoções de postagem no TikTok e no YouTube, de modo que o experimento apenas obteve resultado (postagem fictícias removidas) em duas das cinco plataformas testadas.
      2. 2. Na publicação removida pelo TikTok, com ressalva quanto à fundamentação, o devido processo foi substancialmente observado em todos os elementos considerados:
        • a. houve notificação sobre a remoção do conteúdo
        • b. houve fundamentação, mas a qualidade da explicação sobre o motivo da medida de remoção depende do dispositivo: ela apenas estava integralmente visível na interface do celular, mas não aparece no computador — em que há apenas uma mensagem genérica de violação das Diretrizes da Comunidade.
        • c. houve a disponibilização de mecanismo para recurso contra a medida de remoção.
        • d. houve a informação sobre o prazo (de 80 dias) para apresentação do recurso; e
        • e. houve a informação sobre um prazo estimado (de 24 horas) para a resposta ao recurso.
      3. 3. Na única publicação removida pelo YouTube, o devido processo foi substancialmente observado em todos os elementos considerados:
        • a. houve notificação sobre a remoção do conteúdo
        • b. houve fundamentação, com a explicação sobre o motivo da medida de remoção por violação das Diretrizes da Comunidade no tópico "Política Desinformação".
        • c. houve a disponibilização de mecanismo para recurso ("contestação") contra a medida de remoção.
        • d. houve a informação sobre o prazo (de um ano) para apresentação do recurso; e
        • e. houve a informação sobre um prazo estimado (de 72 horas) para a resposta ao recurso.
      Visualizando de outras formas:

      O futuro da moderação de conteúdo

      Casosem breve Notícias Estudos