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Todas as referências normativas, os resultados desagregados, as evidências coletadas e as justificativas que embasam as análises realizadas podem ser encontradas no Arquivo Eleições - Transparência
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Todas as informações sobre o cumprimento de obrigações legais foram previamente repassadas às plataformas, a fim de que pudessem eventualmente corrigir ou complementar os dados coletados.
A plataforma X enviou o documento "Plano de Conformidade do X (Eleições 2026 / Portaria TSE nº 463/2026)", o qual demonstra formalmente o planejamento e a execução de medidas preventivas e corretivas voltadas especificamente para a desinformação eleitoral e a mitigação de riscos ao processo eleitoral brasileiro (inclusive com alteração dedicada em seus algoritmos de recomendação), listando como providências:
- Filtro específico no sistema de recomendação para as eleições brasileiras de 2026;
- Controles de elegibilidade de recomendação para desinformação eleitoral;
- Rotulagem e redução do alcance de desinformação cívica;
- Avisos e Prompts de Busca/Timeline; e
- Monitoramento e varreduras proativas para eleições.
Obrigações — detalhamento
Em breve
Panorama — ECA Digital
Todas as referências normativas, os resultados desagregados, as evidências coletadas e as justificativas que embasam as análises realizadas podem ser encontradas na Planilha Mestre.
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Cumprimento por categoria
status de cada obrigação da categoria, por plataformaObrigações — detalhamento
Apenas duas das cinco plataformas analisadas derrubaram o nosso conteúdo de teste, permitindo avaliar os elementos do devido processo na moderação de conteúdo online.
- 1. Apenas houve duas remoções de postagem no TikTok e no YouTube, de modo que o experimento apenas obteve resultado (postagem fictícias removidas) em duas das cinco plataformas testadas.
- 2. Na publicação removida pelo TikTok, com ressalva quanto à fundamentação, o devido processo foi substancialmente observado em todos os elementos considerados:
- a. houve notificação sobre a remoção do conteúdo
- b. houve fundamentação, mas a qualidade da explicação sobre o motivo da medida de remoção depende do dispositivo: ela apenas estava integralmente visível na interface do celular, mas não aparece no computador — em que há apenas uma mensagem genérica de violação das Diretrizes da Comunidade.
- c. houve a disponibilização de mecanismo para recurso contra a medida de remoção.
- d. houve a informação sobre o prazo (de 80 dias) para apresentação do recurso; e
- e. houve a informação sobre um prazo estimado (de 24 horas) para a resposta ao recurso.
- 3. Na única publicação removida pelo YouTube, o devido processo foi substancialmente observado em todos os elementos considerados:
- a. houve notificação sobre a remoção do conteúdo
- b. houve fundamentação, com a explicação sobre o motivo da medida de remoção por violação das Diretrizes da Comunidade no tópico "Política Desinformação".
- c. houve a disponibilização de mecanismo para recurso ("contestação") contra a medida de remoção.
- d. houve a informação sobre o prazo (de um ano) para apresentação do recurso; e
- e. houve a informação sobre um prazo estimado (de 72 horas) para a resposta ao recurso.