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Policy paper sobre a transferência internacional de dados no Projeto de Lei 5.276/2016

31 de maio de 2017

Este é um dos vários produtos de pesquisa desenvolvidos por nossa equipe no âmbito do projeto Internet & Jurisdição. O Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS, em parceria com o Grupo de Estudos Internacionais em Internet, Inovação e Propriedade Intelectual – GNet – da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sob a coordenação do Prof. Dr. Fabrício Bertini Pasquot Polido, procurou debater alguns dos pontos do Projeto de Lei nº 5.276, de 2016, sobre a proteção de dados pessoais no Brasil, ora em tramitação no Congresso Nacional, em regime de prioridade.

No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção de dados pessoais é admitida como princípio relativo ao uso da Internet no Brasil, expressamente consagrado pela Lei nº 12.965, o Marco Civil da Internet. Reconhecido como legislação pioneira no mundo e exemplo do multissetorialismo que caracteriza a Governança da Internet, o Marco Civil estabeleceu, no artigo 3º, III, elaboração de lei específica para a proteção de dados. Nesse contexto, insere-se o PL 5.276, hoje aberto para procedimentos de consulta pública. De modo geral, o Projeto de Lei trata de temas como os direitos dos usuários e o tratamento, coleta e armazenamento de dados pessoais.

Este estudo preliminar, contudo, concentrar-se-á na análise de questões materiais e procedimentais relativas ao Capítulo V, nomeadamente à transferência internacional de dados e suas transações internacionais relacionadas. O principal objetivo desta intervenção é colaborar, científica e tecnicamente, para o processo legislativo envolvendo a elaboração de normas relacionadas à aplicação extraterritorial da lei brasileira e ao regime de proteção de dados pessoais, em particular aos impactos da discussão no Congresso Nacional sobre os atuais padrões de proteção em vigor.

O trabalho desenvolvido, de forma independente e sem vinculação partidária no quadro congressual brasileiro, tem como premissa esclarecer ao público geral e aos parlamentares as questões legais e políticas decorrentes de relações jurídicas transfronteiriças envolvendo usuários de internet e a gestão de seus dados pessoais em escala global.

Trata-se de um excelente momento legislativo para reflexão sobre os distintos interesses em jogo: de um lado, de empresas, governos no tratamento desses dados; de outro, dos indivíduos, usuários de internet e titulares relativamente à proteção de informações pessoais que circulam entre distintos territórios, para além das fronteiras territoriais brasileiras.

Algumas perguntas devem ser assim formuladas: 1) Em que medida a regulamentação legal proposta para a transferência internacional de dados, desde a perspectiva brasileira no Projeto de Lei, compatibiliza-se com os padrões normativos e salvaguardas já estabelecidos pelo Marco Civil da Internet quanto aos direitos de usuários e as liberdades civis nas redes digitais? 2) Quais os limites técnicos, materiais e procedimentais impostos ao Poder Legislativo – em linha com as competências asseguradas pela Constituição de 1988, a legislação brasileira e normas internacionais aplicáveis – para a regulamentação desse tema em nível doméstico?

Este policy paper busca comentar, criticamente, o atual estado do Projeto de Lei, relacionando-o com aportes de especialistas e visões comparadas, para, ao final, oferecer recomendações de alterações quanto aos modelos adotados pela atual versão do texto.

Confira aqui, na íntegra, os resultados desta pesquisa

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