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Internet e Produção Artística: o Streaming no Brasil

25 de agosto de 2016

Há muito tempo, a realização de shows ao vivo por artistas é uma forma comum de obterem retorno financeiro pela produção de suas obras. A possibilidade da gravação e posterior produção em massa do vinil, sofreu oposição de muitos artistas, que alegavam uma diminuição ou até mesmo não existência de público para shows – o que retiraria sua principal fonte de renda – pela possibilidade de se escutar a qualquer momento a obra musical. Com o passar do anos, observou-se que esse pensamento não se refletia na prática, pois a remuneração dos artistas foi viabilizada tanto pelos shows quanto pelas vendas de Vinil, CD, DVD, entre outros.

O advento da internet gerou uma nova forma de disponibilizar para o público o conteúdo que só era , antes, acessado por meio da mídia física. O desenvolvimento dos arquivos de MP3 e a sua disponibilização online, tornou possível baixar músicas sem a necessidade da compra dos CDs. Desse modo, bastava apenas realizar o download do arquivo desejado e a armazená-lo em dispositivos, como o tão famoso iPod ou mesmo na memória de celulares. Esta possibilidade revolucionou a indústria musical, possibilitando o crescimento de empresas como a Apple, que passou a disponibilizar álbuns de inúmeros artistas para os usuários de seus aparelhos. Por outro lado, também viabilizou o aumento exponencial da pirataria e de downloads não autorizados de conteúdos.

Toda esta evolução culminou no desenvolvimento de uma outra forma revolucionária de acesso às mídias digitais: as plataformas de streaming. Esse tipo de ferramenta disponibiliza músicas, e em alguns casos conteúdo exclusivo de vídeo, aos usuários de forma gratuita ou paga, sem que haja a necessidade do download de tais arquivos. As pessoas podem escutar por uma ou diversas vezes a obra, sem que a propriedade do arquivo seja efetivamente transferida por meio de uma cópia. Desse modo, surge a questão de quem deve pagar pelo uso das obras, pois a forma de arrecadação por meio das novas tecnologias não é tão evidente pelas mídias tradicionais.

Uma das discussões entre artistas é acerca da forma de remuneração dos autores de músicas que estão no streaming em plataformas como Spotify, Deezer e Play Música. Para eles, o retorno financeiro não seria justo nem suficiente, pois os pagamentos são feitos de acordo com a visualização das músicas, com valores variando entre $0,006 e $0,0084 no Spotify. Isso se torna cítico para pequenos artistas, que são submetidos a contratos com cláusulas abusivas a fim de disponibilizarem suas obras nesses aplicativos de streaming. Ainda assim, a visibilidade da obra fica comprometida por ainda não ser reconhecida, nem figurar nas listas de mais escutadas ou ainda apenas sendo acessado por quem já conhece e pesquisa diretamente o artista ou título da música.

Parte-se do pressuposto que o streaming é uma plataforma de reprodução de músicas em que não há transferência de propriedade e o usuário pode escolher o que quer ouvir. Todavia, o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – argumenta ser possível considerá-lo como uma forma de execução pública, devido à possibilidade de reprodução em locais de frequência pública e não necessariamente pessoal, o que ensejaria o recolhimento para a instituição. Para a entidade, sua atuação seria justificada pela não remuneração dos artistas de forma adequada e serviria a combater contratos com cláusulas abusivas com os músicos. Contudo, a conjuntura angariaria recursos para o ECAD, o que promoveria elevação dos custos do produto para o consumidor final e poderia diminuir o acesso dos usuários, de modo a dificultar o alcance dos artistas inciantes a maiores públicos.

Dessa forma, a internet se revela um meio alternativo de divulgação de baixo custo, pois pode incluir a disponibilização gratuita de conteúdo. Contudo, quando um artista profissional almeja ganhar mais espaço e ser remunerado de forma mais justa pela produção e/ou reprodução das suas músicas, o contexto atual do streaming também implica em baixa arrecadação e impõe contratos com cláusulas abusivas. Além disso, é preciso considerar que a  participação de um ente público, como o ECAD, adicionaria um intermediário entre as empresas de streamig e os artistas, o que poderia significar mais um entrave ao que realmente importa: a produção cultural.

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