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Fake News: relatório propõe formas mais eficazes de se combater notícias falsas

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11 de junho de 2018

Uma das maiores preocupações em relação às iminentes campanhas eleitorais e um dos temas mais discutidos por acadêmicos, juristas e especialistas em políticas públicas tem sido o das fake news. A buzzword tem estado cada vez mais presente nos discursos e preocupações de políticos que lançarão suas candidaturas em breve.

Naturalmente, iniciativas legislativas para tentar combater as fake news tem brotado como ervas daninhas na Câmara e no Senado. O primeiro impulso dos políticos e candidatos que sentem-se ameaçados em sua reputação ou campanha por notícias possivelmente falsas tem sido o de propor mecanismos estatais coercitivos para coibir a criação e disseminação de fake news.

Alguns desses projetos já foram analisados pelo IRIS em um post de Março, no qual o Instituto criticou as soluções propostas por diversos Deputados. Entretanto, embora não se considere a penalização ou criminalização grosseira das fake news um remédio eficiente ou apropriado, poucas vezes se discutem quais seriam as medidas mais adequadas a se tomar por governos e outros agentes para combater as fake news ou mitigar seus efeitos negativos.

O relatório sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema das fake news

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira, 4, por 7 votos a 4, relatório do conselheiro Miguel Matos com recomendações sobre os projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado a respeito de notícias falsas. O relatório tem grande valor por recomendar uma série de formas mais apropriadas e menos danosas a outros valores democráticos e constitucionais, sugeridos por grupos de especialistas e entidades dedicadas ao assunto.

Segundo o relatório, 14 projetos estão em trâmite no Congresso: 13 na Câmara e 1 no Senado. Destes, apenas dois propõem a criação de uma nova lei, enquanto os demais buscam alterar leis já existentes como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o Código Penal, e outros.

O relatório da Comissão, por sua vez, se baseou no relatório do HLEG (High Level Expert Group – Grupo de Especialistas de Alto Nível da Comissão Européia, órgão executivo da União Européia), que recomendou os seguintes remédios para as fake news:

  1. Aumentar a transparência das notícias online, envolvendo o compartilhamento de dados do sistema que permitem sua circulação online de forma adequada e de acordo com os termos de privacidade;
  2. Promover a alfabetização midiática e informacional para combater a desinformação e ajudar os usuários a navegar no ambiente digital;
  3. Desenvolver ferramentas para capacitar usuários e jornalistas para combater a desinformação e promover um envolvimento positivo com tecnologias de informação que estão evoluindo rapidamente;
  4. Salvaguardar a diversidade e a sustentabilidade do ecossistema dos meios de comunicação social; e,
  5. Promover uma pesquisa contínua acerca dos impactos da desinformação, a fim de avaliar as medidas tomadas pelos diferentes atores e ajustar constantemente as respostas necessárias.

As recomendações do HLEG exaltam o que para muitos pode já ser óbvio: abordagens indiretas ao combate de fake news podem ser mais eficientes e ter menos efeitos colaterais negativos que atalhos mais diretos como sanções criminais e remoção indiscriminada de conteúdos.

Isto se dá por que a definição de fake news ainda é nebulosa e se situa em uma zona cinzenta de difícil demarcação. Qualquer norma construída em cima de uma das definições adotadas pode acabar sendo ineficaz ou reversamente, abordando um escopo muito grande de conteúdo, levando a um caminho autoritário e escorregadio que pode acabar por reprimir conteúdo jornalístico legítimas e constranger o direito fundamental à liberdade de expressão. A preocupação, expressa pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (FrenteCom) foi a seguinte: “a nossa democracia precisa, sim, se debruçar sobre este fenômeno sem, entretanto, incorrer em medidas que cerceiem a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários da Internet no Brasil.”

Abaixo, uma tabela elaborada para o relatório sobre as definições de fake news em cada um dos projetos:

Uma das contribuições é especialmente interessante: a do combate de desinformação com informação. Ao invés da supressão de posts e sites contendo informação falsa, a injeção de informação correta no corpo desses conteúdos pode ter um efeito mais benéfico do que sua simples remoção. A percepção de que forças políticas estariam usando da coerção estatal para remover conteúdo que iria contra seus interesses pode ter o efeito reverso do esperado, fazendo com que a notícia em questão ganhe mais apoio e divulgação, numa espécie de Efeito Streisand. Mecanismos que envolvam direito de resposta, esclarecimento no próprio sítio do conteúdo ou alusão a agências de fact checking (Como já tem sido feito pelo Facebook), podem subverter a intenção original e facilidade de dispersão das fake news em favor da informação legítima.

A contribuição da FrenteCom também ressalta a importância de se ater à legislação já existente – que seria suficiente para lidar com boa parte dos casos de informações falsas, caluniosas e difamatórias, através de um arcabouço regulatório e institucional adequado na tipificação dos crimes contra a honra, em recursos como o direito de resposta e em mecanismos de retirada de conteúdos como os previstos no Marco Civil da Internet.

Por fim, é interessante a importância dada pela contribuição à necessidade de uma legislação de proteção de dados. Segundo a FrenteCom, boa parte dos mecanismos de disseminação de fake news se dá através da coleta e tratamento massivos e indiscriminados de dados pessoais, sendo vital portanto que o cidadão tenha pleno controle e proteção de seus dados pessoais. O projeto de lei de Proteção de Dados Pessoais atualmente já se encontra no Senado, na iminência de aprovação.

As opiniões e perspectivas retratadas neste artigo pertencem a seus autores e não necessariamente refletem as políticas e posicionamentos oficiais do Instituto de Referência em Internet e Sociedade.

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Fundador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, é graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. É coordenador e pesquisador do Grupo de Estudos em Internet, Inovação e Propriedade Intelectual. Alumni da 2a turma da Escola de Governança da Internet do Brasil. Membro do Observatório da Juventude da Internet Society.

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