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Bytes de Informação: Privacidade e Proteção de Dados

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11 de janeiro de 2017

A série de vídeos Bytes de Informação está de volta! Dessa vez o tema é Privacidade e Proteção de Dados: saiba mais sobre o surgimento do direito à privacidade e sobre seu contexto jurídico no Brasil.

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2 Comentários

  • Lahis says:

    Bacana o vídeo! Mas, sempre que se toca em privacidade, fico me questionando até que ponto medidas jurídicas podem dar conta disso.
    Parece que existe um papel de vilão atribuído aos governos, sobretudo por conta de políticas de vigilância como a dos EUA, que acessa dados pessoais armazenados por empresas privadas indiscriminadamente. Ao mesmo tempo, as empresas são vistas como neutras ou mocinhas, pois usam os dados para melhorar nossa experiência. Mas é justamente a coleta de dados promovida por elas que dá ao governo a possibilidade de acesso a essas informações. Como evitar isso por vias jurídicas?
    Como ilustração, lembro 2 podcasts sobre o assunto: um recente do Nerdcast, cujo título é “privacidade online não existe” – https://jovemnerd.com.br/nerdcast/nerdtech/privacidade-online-nao-existe/ -, onde o maior ponto de preocupação com isso é quando se fala em governo e autoritarismo, mencionando como “mocinha” a Apple, a qual mantém um sistema de aprimoramento sem acesso direto aos dados do usuário fora do seu aparelho (via criptografia e hardware); e outro é o Segurança Legal, no episódio sobre o decreto de compartilhamento de dados do governo federal – http://www.segurancalegal.com/2016/10/episodio-109-compartilhamento-de-dados-no-governo-federal/ -, em que os apresentadores comentam que a lei de proteção seria importante para evitar que o governo tenha acesso a dados que operadoras de cartão de crédito e aplicativos já têm há muito tempo – e não há como garantir que elas próprias só usem isso “para o bem”.
    Outro ponto que tira a esperança é quebra de sigilo de comunicações online, que não foi regulamentada no decreto 8771 e segue sendo tratada pela lei de interceptações telefônicas em alguns casos.

    • Odélio Porto Jr says:

      Realmente é uma boa pergunta até que o ponto o direito possui capacidade regulatória na internet. Acredito que um modelo de refência válido é a conhecida “teoria do ponto patético” do Lawrence Lessig. Para ele a internet seria regulada por 4 componente: (I) Direito; (II) Mercado; (III) Normas Sociais; e (IV) Arquitetura. Então a fim de garantir o direito à privacidade e à proteção de dados parece-me necessário atuar nessas quatro áreas simultâneamente.
      Também é válido sua observação de que é o modelo de negócios baseado em dados um principais elementos que permite a violação da privacidade e dos dado pessoais do usuário, seja por Estados ou pelo setor privado. Nesse sentido,infelizsmente, não consigo imaginar uma mudança de paradigma para esse modelo de négocios, numa perspectiva de curto prazo. Já nos anos 90 discutia-se qual deveria ser o modelo de negócio viável para os serviços disponibilizados na internet e quais serviços deveriam ser pagos. Hoje vemos que para certos casos predominou a “gratuidade monetária”, digo isso porque obviamente paga-se com dados pessoais. Porém não acredito que voltemos para um modelo em que tudo seja pago como garantia de que seus dados não serão usados. Talvez isso ocorra como nicho mercadológico para aqueles que se preocupem mais com garantir sua privacidade. Acho que os ganhos proporcionados pelo data capitalism grandes são demais para que consiga-se abolí-lo completamente em prol de outros modelos, pelo menos não nesse momento. O enfoque mais realista me parece ser em como concialiá-lo com a proteção dos direitos humanos. Assim o direito à privacidade não é mais a exigência a “ser deixado só”, como artigo estabelecido no artigo de fins do séc. XIX “The Right to Privacy”, mas sim o o indivíduo ter o controle sobre seus dados, de forma a poder escolher quando tratar o interromper o tratamento de seus dados, etc. Devemos também estar atentos até que ponto um usuário possui capacidade real de administrar um amplo número de ações dispersas de tratamento de seus dados pessoais.

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