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Blockchain e direito ao esquecimento na internet

21 de maio de 2018

Muito tem sido dito sobre Blockchain e criptomoedas, desde as visões mais otimistas a respeito de um possível fim dos intermediários (“trusted third parties”), até aquelas mais pessimistas, que veem na tecnologia uma forma de gastar muito dinheiro (e energia elétrica) em aplicações que poderiam ser muito mais simples e menos custosas.

Blockchain é mais do que um hype, porém. É uma tecnologia que, ao que tudo indica, tem potencial para mudar a forma como entendemos confiança, descentralização e criptografia.

Mas o que é Blockchain?

Antes de mais nada, para entender o que é Blockchain, sugiro assistir a um (longo porém muito didático) vídeo a respeito do tema. Ele sistematiza, em pouco menos de meia hora, as principais características que fazem da Blockchain uma tecnologia tão diferenciada e hot topic do momento.

Textos técnicos sobre o tema não faltam. Para a felicidade dos lusófonos, muita coisa em português tem sido escrita sobre Blockchain. É importante ler, por exemplo, o White Paper do CPqD que oferece uma visão geral sobre a temática (o inicial dos quatro publicados em 2017 a respeito da Blockchain). Além disso, algumas iniciativas têm sido formadas em solo brasileiro. Dentre elas, o Núcleo de Estudos em Tecnologia e Sociedade (NETS_USP), do qual faço parte, destacou um semestre para estudar academica e criticamente o assunto, o que tem gerado textos sobre os encontros dedicados à Blockchain no nosso Medium.

A questão da imutabilidade

Para os fins que este curto artigo pretende estudar, vale citar o conceito de imutabilidade das transações registradas na cadeia de blocos, por meio da qual somente a inserção de um novo bloco na cadeia pode alterar (na verdade, declarar que o fato inscrito no bloco “Z” é inválido/está sendo alterado) um bloco anterior. Como o CPqD declara:

Toda operação ou transação dentro da Ledger é protegida por tecnologias criptográficas de assinatura digital, inclusive para identificar os nós emissores e receptores das transações. Quando um nó deseja adicionar ao Ledger um fato novo, é necessário um consenso entre todos ou alguns nós previamente determinados da rede, para decidir se o fato vai poder ser registrado no Ledger. Havendo consenso, o fato será escrito e nunca mais poderá ser apagado, em tese, um processo levemente semelhante à escritura e registro de um imóvel no Brasil.”

Os desafios legais e o direito a ser esquecido

Um dos problemas que ainda precisam ser endereçados no campo jurídico diz respeito a essa imutabilidade. O art. 7º, inciso X do Marco Civil da Internet (Lei 12965/2014) determina que:

Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
(…) X – exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;

Como excluir um dado pessoal inscrito na Blockchain se os fatos que, após consenso, são inscritos e tornados imutáveis?

Ter tal questão em mente é importante em situações reais que já começam a aparecer: pesquisadores alemães encontraram pornografia infantil na Blockchain da Bitcoin. Nesse caso, é imprescindível a preservação da intimidade da criança, a exclusão da foto e responsabilização dos criminosos. Porém, como apagá-la?

Tecnologias novas trazem novos desafios. E a nós, operadores do direito, já foi imposto pelo menos um pelo advento da Blockchain.

Por fim, vale citar uma iniciativa criada por uma mulher para falar sobre Blockchain: a @Disruptivas, um blog que contém informações relevantes sobre como abrir uma carteira, comprar bitcoins e questões pertinentes sobre regulação. Você também pode encontrar a fundadora no Steemit, uma rede social que funciona a partir da Blockchain. Curioso, não?

 

Nós por nós, mulheres!

As opiniões e perspectivas retratadas neste artigo pertencem a seus autores e não necessariamente refletem as políticas e posicionamentos oficiais do Instituto de Referência em Internet e Sociedade.

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